Detento incorreu em crime doloso por corrupção ativa. Ao oferecer dinheiro para servidor em troca da entrada de drogas na unidade, recebeu imediata voz de prisão. Atitude de policial é exemplo para demais trabalhadores que sofrem com constante assédio de sentenciados. Punição está prevista em mudança na Lei de Execução Penal aprovada a partir do pacote anticrime, em 2019


por Giovanni Giocondo

Um detento tentou subornar um policial penal da Penitenciária II de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, e seu destino deve ser o Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) de Presidente Bernardes, no interior do Estado.

O caso aconteceu na noite do último dia 9 de setembro, e foi registrado pelo policial penal José Leite, que além de direcionar o preso imediatamente para o Regime de Cela Disciplinar (RCD), comunicou o crime ao diretor do Núcleo de Segurança, Cláudio Ricardo, que auxiliou na extração do preso do raio. Foi elaborado um comunicado de evento e na manhã do dia 10 feito o boletim de ocorrência no distrito policial mais próximo.

Apesar de já estar detido, o sentenciado recebeu voz de prisão em flagrante delito por entregar um bilhete em que prometia dar dinheiro ao trabalhador se ele permitisse a entrada de drogas na unidade, o preso foi encaminhado para Presidente Venceslau, onde aguardará o processo legal de internação no RDD de Presidente Bernardes.

Vítima da tentativa de suborno, Leite destaca que em 20 anos de sistema nunca havia passado por situação semelhante. “Fiquei profundamente ofendido. O preso chegou à ventana da cela na hora da contagem e passou o bilhete, eu não li de imediato porque ainda tinha de prosseguir com meu trabalho. Achei que fosse um pedido para ir para a cela do seguro, mas não! Quando li, era o que está descrito no bilhete - dinheiro em troca de passagem livre para drogas. Falei para ele pegar as coisas dele, não ofereceu resistência e foi para o RCD”, conta o policial penal.

Cometer qualquer crime doloso que subverta a ordem e disciplina do estabelecimento prisional é passível de punição mais rígida a partir da mudança na Lei de Execução Penal (LEP) aprovada pelo Congresso Nacional em decorrência do estabelecimento do chamado “pacote anticrime”, em 2019.

Essa alteração inseriu no Artigo 52 da LEP um dispositivo que determina a transferência do sentenciado para o RDD, seja ele condenado em definitivo ou cumprindo prisão provisória, por até dois anos, prorrogáveis caso seja cometida nova falta disciplinar. A transferência do detento foi autorizada pela Justiça e efetivada na última segunda-feira (14).

Para o diretor Cláudio Ricardo, o exemplo do colega de plantão em Franco da Rocha precisa ser seguido pelos demais policiais penais para que casos como esses não voltem a se repetir. “O  servidor precisa entender que está agindo dentro da lei, não pode ser submetido a esse tipo de pressão calado. Sabemos que muitos, apesar de não aceitarem o suborno, não comunicam a tentativa, e fica por isso mesmo, o preso não é punido. É um recado para a população carcerária entender que não estamos à venda, e se eles insistirem, vão para a disciplina mais pesada”, ressalta.

O policial penal José Leite lembra nesse sentido que foi importantíssimo também o apoio irrestrito dos diretores de Disciplina, Geral e Núcleo da PII de Franco da Rocha, que fizeram o expediente junto à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (Coremetro) para que o preso fosse transferido o mais rápido possível e o processo foi ágil e finalizado em quatro dias.

Apesar de o caso ter sido contornado da melhor maneira possível pela equipe de policiais penais da unidade, Leite critica a falta de efetivo para lidar com uma quantidade cada vez maior de presos. “Trabalhamos em número reduzido no plantão noturno devido ao afastamento dos companheiros que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus, quando o mínimo seria de 15 para dar conta da segurança. Eu sozinho lido com pelo menos 700 presos no pavilhão”, esclarece.

Para o servidor, “é desumano ter de fazer todo o seu serviço operacional, de movimentação carcerária, de saída para atendimento no pronto-socorro, audiências, contagem e tranca, entre outros, se não há pessoal suficiente”. No entendimento de José Leite, até por ficar  sozinho, o trabalhador acaba se tornando mais vezes alvo de tentativas de suborno como a que foi registrada na semana passada.

O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, saudou a atitude dos policiais penais, que representam o trabalho de mais de 40 mil servidores que, diariamente, cumprem com a lei para manter a ordem e a disciplina no sistema prisional paulista “sem que essa função essencial ao bem estar da sociedade seja visível e reconhecida por todos. Por isso, esses companheiros merecem não somente os aplausos do sindicato e dos colegas, como de toda a população que clama pela salvação de um país permanentemente assolado pela corrupção”, ponderou.