Denúncia recebida pelo SIFUSPESP mostra que servidor que trabalha em São Paulo mas  já atua na Câmara Municipal de Caiuá, onde tenta se reeleger, foi transferido para o CDP da cidade do interior apesar de não ser o próximo a obter vaga na unidade via LPT

por Giovanni Giocondo

Denúncias encaminhadas ao SIFUSPESP apontam que um vereador do interior do Estado foi  transferido de unidade prisional de forma irregular pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). De acordo com as informações que chegaram até a diretoria do sindicato, essa transferência se deu por influência política de caciques do PSDB, que fez com que o vereador passasse à frente de outros servidores na Lista Prioritária de Transferência (LPT) sem previsão legal.

A apuração feita pelo SIFUSPESP mostra que o vereador eleito em 2016 pelo PROS para o legislativo de Caiuá, e agora candidato à reeleição pelo PSDB, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória(CDP) de Caiuá apesar de estar na 39ª posição da LPT para esta unidade. Confira a lista neste link

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), a mudança de partido aconteceu  em março deste ano, mas as informações sobre a eleição de 2020 ainda não estão disponíveis porque as candidaturas só serão fechadas oficialmente em 26 de setembro. As eleições municipais, normalmente realizadas em outubro, foram transferidas para novembro em razão da pandemia do coronavírus.

 

Ficha completa

O servidor atua como agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) na Penitenciária Feminina da Capital, e também estava na 34ª  posição LPT para a Penitenciária de Marabá Paulista e na 24ª para a Penitenciária de Pacaembu.

A transferência foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de quinta-feira(27), usando como base os termos da Lei Complementar 898, de 2001, que instituiu o cargo de AEVP nos quadros da SAP. Nesta lei, a mobilidade funcional dos servidores do setor é regida por três tipos distintos de transferências: A pedido, por interesse do serviço penitenciário e remoção por união de cônjuge.

 

Como funciona cada transferência?

Especificamente, a transferência “a pedido” pode ser feita tanto via listas prioritárias por ordem de inscrição, quanto em caráter humanitário, esta última mais rara e concedida geralmente quando envolve uma situação mais grave do servidor ou de seus familiares, podendo estar atrelada a decisão judicial , mas que não foi informada nesta publicação.

A remoção por união de cônjuge, por sua vez, também não está descrita na publicação. Mesmo prevista no Estatuto do Servidor Público, a remoção não pode atropelar a regulamentação, pela SAP, das transferências via LPT.

Já a transferência “a bem do serviço público”, também conhecida como bonde, geralmente é feita por ordem da SAP como forma de perseguir trabalhadores e enviá-los para longe de suas residências de maneira punitiva e arbitrária, como assédio moral disfarçado ou para beneficiar apadrinhados políticos.

O SIFUSPESP tem lutado bravamente contra os bondes, revertendo ao longo dos últimos anos diversos deles em benefício de associados perseguidos por sua combatividade dentro do ambiente de trabalho.

O sindicato vai oficiar a SAP para obter esclarecimentos sobre o caso e está aberto para acionar o Estado na Justiça em favor de qualquer um de seus associados que se considere prejudicado pela possível irregularidade.

De acordo com as normas internas da secretaria, e conforme tem sido feito em inúmeras publicações nas últimas semanas, candidatos a cargos do executivo ou do legislativo só tem direito a afastamento do trabalho sem prejuízo do seu cargo público para o período de campanha, e não a prioridade em transferências.

Sempre defensor de uma lista prioritária única, e da transparência na divulgação das LPTs públicas, que são algumas das bandeiras que elegeram a chapa Lutar para Mudar, em 2017, o SIFUSPESP repudia o privilégio concedido para o vereador e a qualquer outro, independentemente de qual seja sua filiação partidária, e que possa utilizar de poder político para obter vantagens indevidas diante dos demais.

Vale ressaltar que a LPT, apesar dos inúmeros defeitos que precisam ser corrigidos, é a forma mais justa de se respeitar o direito daqueles que desejam a transferência, até por respeitar o caráter de antiguidade no sistema. O vereador em questão entrou no sistema em 2018, e não terminou sequer o período de estágio probatório no trabalho.

 

Histórico polêmico e confuso da SAP tem LPTE repentina para Caiuá

Após intensa pressão da categoria e do SIFUSPESP, a SAP revogou, em novembro do ano passado, uma Lista Prioritária de Transferências Especial (LPTE) para o CDP de Caiuá que havia sido aberta em outubro e prejudicaria centenas de trabalhadores. Na ocasião, os servidores já denunciavam a existência de uma possível intervenção do mesmo grupo político que conseguiu esta transferência.

Dessa forma, foi mantida a programação anterior conforme determina a legislação em vigor, que estabelece o respeito à LPT como diretriz para as transferências dos servidores interessados em trabalhar na unidade. Mas o surgimento dessa denúncia reforça as suspeitas sobre qual o real intento em se buscar espaço em Caiuá para encaixar alguns servidores com preferência, em detrimento de outros.

“Historicamente, o sindicato exige mais agilidade no processo de transferências com o objetivo de tornar mais sustentável a permanência dos trabalhadores no ambiente prisional em qualquer parte do Estado. Por esse motivo, não pode admitir que milhares de servidores sigam distantes de seus lares, esperando por vezes mais de uma década pela tão sonhada transferência, e se vejam atingidos de forma tão dura por ter sido dada a preferência a um político com influência”, critica o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.