Funcionários públicos paulistas, incluindo os da SAP, terão acesso a direito de acordo com mudanças recentes feitas a partir da Reforma da Previdência, feita a exceção àqueles que reuniram requisitos antes da publicação da lei. Afastamento das funções e contagem de tempo de serviço mudam a depender do caso.

por Giovanni Giocondno

A São Paulo Previdência(SpPrev) publicou neste sábado(11) no Diário Oficial do Estado comunicado para padronizar os procedimentos de aposentadoria dos servidores públicos paulistas. A medida esclarece alguns pontos obscuros das novas regras instituídas pela Reforma da Previdência, sancionada pelo governo paulista em março, assim como orienta os órgãos de recursos humanos a receberem sem travas os pedidos de aposentadoria dos trabalhadores de acordo com a legislação vigente.

De acordo com a publicação, os funcionários públicos que até o dia 6 de março de 2020 já reuniam os requisitos de contagem de tempo de serviço terão direito adquirido, e que portanto, nada muda com relação à mudança constitucional. Dessa forma, o trâmite do processo será normal porque se deu antes da entrada em vigor da nova legislação, com análise normal da Validação do Tempo de Contribuição e do protocolo de aposentadoria.

Já para aqueles que cumpriram com as exigências legais encerradas no dia 7 de março e que desejam se aposentar pelo direito adquirido, os Núcleos de Pessoal deverão providenciar a adequação dos documentos de forma a constar esta data como limite para que seja analisado o pedido com base nas regras antigas. Isso porque a plataforma eletrônica da SIGEPREV  ainda não está pronta para efetuar essa “parametrização”.

Finalmente, os servidores que finalizaram sua contagem de tempo de serviço a partir do dia 8 de março só deverão ter o seu protocolo de aposentadoria aberto caso façam jus a alguma das regras de transição ou permanentes da reforma da previdência. Cada órgão de recursos humanos vai precisar consultar a nova tabela de regras da aposentadoria disponível no site da SPPrev para verificar como proceder caso a caso.

No que se refere ao cessar do exercício das funções dentro do prazo previsto na lei a partir do pedido de aposentadoria voluntária, nos três exemplos valem as mesmas  regras, conforme determina o artigo 29 da Lei Complementar 1.354 de 2020. A partir da abertura do requerimento pelo setor de recursos humanos da unidade  - a depender do tempo de análise de cada um - já poderá o trabalhador iniciar a contagem dos 90 dias.

Essas orientações seguem conforme os pedidos de regularização que o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vinha fazendo desde março, quando os Núcleos de Pessoal das unidades prisionais começaram a barrar a tentativa de os servidores penitenciários darem entrada no processo de aposentadoria, justificando que o sistema da SpPrev não estaria adaptado às mudanças legislativas.

Nesse sentido, o sindicato vinha orientando os servidores penitenciários a iniciar a contagem de 90 dias a partir de seu requerimento de aposentadoria voluntária,  independentemente da postura do setor de recursos humanos em não aceitar o pedido, já que o afastamento dentro desse período estaria previsto na Constituição Estadual. Com a nova orientação da SpPrev, fica garantida a segurança desse procedimento.

A publicação deste sábado esclarece ainda que o Sistema de Gestão Previdenciária(SIGEPREV) também passa por um processo de adequação às novas regras previdenciárias e que tão logo o desenvolvimento destes novos parâmetros estejam “consolidados”, a plataforma ficará disponível aos setores de recursos humanos das secretarias, o que deverá consolidar  de vez o entendimento geral sobre o tema.

Caso o órgão de recursos humanos da unidade prisional se recuse a acolher a solicitação, a  recomendação é que os servidores procurem o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para a devida orientação sobre o procedimento e posterior acesso à aposentadoria.