Por Flaviana Serafim

 

Devido à pandemia do coronavírus, estão suspensas por prazo indeterminado as visitas às 45 unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste (CROESTE), vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de 1000 salários mínimos e o ato pode ser considerado improbidade administrativa.  

Na manhã desta sexta-feira (20), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) da Comarca de Presidente Prudente deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pelo Ministério Público (MP-SP) em ação civil para suspender as visitações. 

Na decisão em que concede a liminar, o TJ-SP pontua que “não quer ver, o Estado, que a continuidade da visitação implica na continuidade do transporte de famílias de várias regiões do estado, todas a se reunir num local de recolhimento forçado de centenas de pessoas, a se formar uma condição propícia a concorrer para a disseminação estadual do vírus”. 

> Confira a íntegra da decisão

A região oeste paulista concentra cerca de 80 mil detentos e, como alegou o MP-SP na ação, a visitas a apenas 8% dos presos representaria o deslocamento de 8 mil familiares, aumentando a velocidade de propagação do vírus e colocando a população em risco, dentro e fora dos muros das unidades prisionais. 

O SIFUSPESP segue aguardando o resultado da ação civil pública, protocolada pelo sindicato nesta quinta-feira (19), também com pedido de liminar para que as visitas sejam suspensas, mas em todas as unidades prisionais do estado paulista. O TJ-SP remeteu a ação para que o Estado se manifeste em até 24 horas. Acompanhe a tramitação do processo, clique aqui

A SAP insiste em não suspender totalmente as visitas no sistema prisional. Até o momento a secretaria restringiu apenas a entrada de visitantes a partir dos 60 anos, de menores de idade e de pessoas com sintomas do coronavírus.