Em documento encaminhado à Justiça, Promotoria alega que manutenção de atual status de permissão para entrada de familiares eleva risco de proliferação diante de pandemia


por Giovanni Giocondo

Em pedido de antecipação de tutela de ação civil pública encaminhada ao juiz de direito da Vara de Fazenda Pública de Presidente Prudente, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) solicitou a imediata suspensão das visitas às 45 unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste (CROESTE), vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). 

De acordo com a Promotoria, a medida é essencial para impedir o aumento da proliferação do coronavírus pelo sistema prisional. 

O posicionamento do MP-SP reforça ainda mais os alertas que vêm sendo feitos pelo SIFUSPESP desde o último dia 13 de março, quando o sindicato encaminhou à SAP um ofício em que deixava claro que a não suspensão das visitas poderia acarretar em uma contaminação  em massa de detentos, funcionários, familiares de presos e da população em geral. 

O temor infelizmente se tornou realidade, e desde ontem pelo menos três casos confirmados do COVID-19 e vários outros suspeitos foram registrados em diversas unidades prisionais do Estado. Ontem, o SIFUSPESP protocolou ação civil pública junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) exigindo a suspensão imediata das visitas.

Para a Promotoria, as medidas adotadas pela SAP e pelo governo Dória até o momento - que apenas limitaram visitas e estabeleceram um protocolo para procedimentos em caso de suspeitas de coronavírus - “são insuficientes e tímidas”.

O MP-SP alega que existe um grande número de detentos cumprindo pena na região - cerca de 80 mil - e se somente 10%  deles recebessem visitas, isso poderia significar o deslocamento de 8 mil familiares pelo Estado, aumentando a velocidade de propagação do vírus por São Paulo e causando riscos a toda a população mesmo que somente uma dessas pessoas estivesse contaminada.

No olhar do Ministério Público, as consequências da não suspensão podem ser catastróficas para o sistema prisional, causando o adoecimento e morte de grande número de indivíduos. Para os promotores, se os brasileiros estão em maior ou menor grau se submetendo a quarentena, ficando isolados e tendo seus direitos restringidos diante dessa calamidade pública, se locais públicos estão fechados, isso também se  aplica ao sistema.

“Se essa restrição de direitos se aplica a todo e qualquer cidadão, dentro do conceito de cidadania e civilização, também se impõe ao preso e aos seus familiares, na necessidade de proteção não só de todo o corpo social, mas também de toda a população carcerária e dos agentes de segurança”, reitera o documento.