Por Redação SIFUSPESP

A Escola de Administração Penitenciária (EAP) publicou comunicado no Diário Oficial desta sexta-feira (14) para seleção de interessados em se inscrever no Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro. 

A seleção, aberta até o próximo dia 16 de março, tem como objetivo o provimento de 60 vagas voltadas ao Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de caráter imediato e também para cadastro de reserva. 

A direção do SIFUSPESP ressalta a defesa de que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) faça o acautelamento de armas para toda a categoria e independentemente da função. A reivindicação já foi apresentada pelo sindicato à SAP, mas sem posicionamento da secretaria.

Confira a íntegra do comunicado:   

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann" - EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária - CFAASP e do Núcleo de Coordenação da Região Oeste, baixa as seguintes instruções para o Processo Seletivo destinado aos servidores da Secretaria da

Administração Penitenciária - SAP, interessados em participar do Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro.

Objetivo: Selecionar servidores para participar do processo seletivo para o curso de Instrutores de Armamento e Tiro, composto das etapas descritas neste edital abaixo relacionadas, de caráter eliminatório e classificatório.

A seleção visa o provimento de 60 vagas para o Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de todas as Coordenadorias Regionais, para caráter imediato e cadastro reserva.

A seleção que trata este comunicado será realizada em duas etapas eliminatórias e classificatórias, conforme especificado a seguir:

A primeira etapa destina-se a aplicação de quatro fases de caráter eliminatório e classificatório para a participação no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro a serem executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP, sendo elas:

a) FASE I - Inscrição conforme especificado neste comunicado e análise dos dados fornecidos;
b) FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva;
c) FASE III - Entrega de títulos;
d) FASE IV - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática.

A segunda etapa da seleção consistirá no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, a ser realizado em tempo e local pré-determinados a critério da Escola de Administração Penitenciária.

FASE I - INSCRIÇÕES E ANÁLISE CURRICULAR (ANÁLISE

DOCUMENTAL)

As inscrições serão realizadas por meio do link: https://forms.gle/1uP7gxZNnmaRaY9r6 no período de 14 de fevereiro a 16-03-2020, atendendo aos critérios de pontuação instituídos neste comunicado no item 3.

O candidato que obtiver, no ato da inscrição, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no mínimo 70 (setenta) pontos, será considerado habilitado para a realização da prova objetiva.

Ao final da prova objetiva o candidato deverá protocolar junto à comissão organizadora, cópia simples dos documentos comprobatórios.

A comissão não receberá a documentação em outra data diferente do dia da prova e a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos e dados informados pelo candidato, mesmo que, verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade do candidato no processo seletivo.

  1. Critérios e pontuação que serão observados na análise dos documentos para composição da pontuação e validação da inscrição:

25 (vinte e cinco) pontos para Diploma ou Certificado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área; até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;

10 (dez) pontos para cada Certificado de Curso de Pós--graduação, Extensão ou Especialização Universitária, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área, até o limite de 20 (vinte) pontos;
25 (vinte cinco) pontos para certificado de instrutor de Armamento e Tiro de quaisquer Instituições Públicas ou particulares até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;
20 (vinte) pontos para certificado de instrutor de Armamento e Tiro credenciado na Policia Federal, dentro da validade, até o limite de 20 (vinte) pontos;
20 (vinte) pontos para certificado de Armeiro licenciado na Polícia Federal, dentro da validade, até o limite de 20 (vinte) pontos;
25 (vinte e cinco) pontos para certificado do Curso de Aperfeiçoamento de Professor Auxiliar de Armamento e Tiro, emitido pela EAP, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;
05 (cinco) pontos para cada Certificado de Curso de armamento e tiro (presencial), com carga horária mínima de 10 horas, em quaisquer instituições públicas ou particulares, até o limite de 25 (vinte) pontos;
05 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas/aula na função de Instrutor de Armamento e Tiro ou Instrutor Auxiliar de Armamento e tiro nas seguintes disciplinas: Armamento e Tiro e Limpeza e Conservação de Armas, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.

Documentos a serem entregues:
Declaração de pleno exercício de, no mínimo, 1095 dias na SAP;
Cópia da cédula de identidade funcional para porte de arma, dentro da validade, emitido pela Secretaria da Administração Penitenciária ou pela Policia Federal;
Cópia dos Diplomas, Certificados e dos cursos mencionados no link no ato da inscrição;
Declaração emitida pelo Chefe/Diretor de Pessoal da Unidade certificando o efetivo exercício na função;
Declaração funcional conforme requerimento anexo I.
O Diretor do Núcleo de Pessoal deverá atestar a autenticidade das cópias dos documentos que serão entregues, mediante a expressão "confere com o original", com visto e carimbo do conferente.
A Comissão responsável pela Análise dos Títulos/Currículo será composta por técnicos da Escola de Administração Penitenciária - EAP
Ao término da prova objetiva, o servidor deverá realizar a entrega dos documentos indicados, ao servidor da EAP identificado, observando os critérios descritos na Fase I deste edital.

FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva:

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas e abrangerá objetos de avaliação constantes no item 4 deste edital e será aplicada no dia 28-04-2020, em locais e datas a serem definidos pela Escola da Administração Penitenciária e publicados posteriormente.

Para a progressão de fase, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) ao limite dos 100 primeiros colocados.

A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões com quatro alternativas para respostas. A alternativa que o candidato julgar correta, deverá ser assinalada com "X", sendo apenas uma resposta por questão.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. As respostas rasuradas, serão automaticamente canceladas.

O resultado da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Comunicado EAP, em momento oportuno.

O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado obtido na prova objetiva poderá fazê-lo, uma única vez, dirigido ao Diretor da EAP, no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação da reprova.

O Diretor da EAP, manifestar-se-á, conclusivamente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data do recurso protocolado, cientificando o requerente, por meio de Comunicado EAP, publicado no Diário Oficial do Estado.

  1. Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) - Prova Objetiva - Habilidades:

Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese, valorizando a capacidade de raciocínio. 

Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos em mais de uma área de conhecimento.Na prova objetiva, serão avaliados conhecimentos, conforme especificação a seguir

Conhecimentos Gerais:

I - Legislação Aplicada: Lei 10.826 de 22-12-2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o sistema nacional de armas - SINARM - define crimes e dá outras providências); Lei 11.706, de 19-06-2008 (altera e acresce dispositivos à Lei 10.826); Lei 9.437 de 20-02- 1997 (institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece as condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências); Instrução Normativa 111 - DG/PF, DE 31-01-2017.

Decretos 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 de 25-06-2019-Regulamenta a Lei 10.826, de 22-12-2003.

Portaria 1.222 de 12 de agosto 2019-EB: 64536.022716/2019-11, dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.

Instrução Normativa 131-Dg/Pf, de 14-11-2018, estabelece procedimentos relativos a registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, e dá outras providências.

Portaria interministerial 412/GM-MD, de 27-01-2020, estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e

Instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

II - Noções de Segurança no Manuseio de Armas de Fogo: 

Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br)

Primeiros socorros (Primeiros Socorros em conflitos armados e outras situações de violência, CICV, abril 2006).

Portaria normativa 16/md, de 12-04-2018 (Atendimento Pré-Hospitalar Tático do Ministério da Defesa, para regular a atuação das classes profissionais, a capacitação, os procedimentos envolvidos e as situações previstas para a atividade.

III - Nomenclatura de Armamento e Munições: Nomenclatura de peças e sistema de funcionamento de armas curtas e longas; munições letais e menos letais.

FASE III - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática:

Os candidatos habilitados para a FASE III, serão os que forem considerados aprovados na fase II e, publicados através de Comunicado EAP, onde constará a data e o local da aplicação da prova prática.

A prova prática será desenvolvida em três avaliações, sendo a primeira e a segunda de caráter eliminatório e a terceira eliminatória e classificatória, com duração de 08 (oito) horas e abrangerá objetos de avaliação constantes neste edital.

O julgamento de cada item das provas será avaliado por instrutores de armamento e tiro, credenciados na Escola de Administração Penitenciária, obedecendo sistematicamente a súmula avaliativa previamente explanada aos candidatos no início dos testes.

Para progressão, a cada avaliação, o candidato deverá obter a média igual ou superior a mínima exigida em cada fase.

Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos)

AVALIAÇÃO PRÁTICA 01- ETAPA ELIMINATÓRIA:

A verificação constará de habilidade prática sobre desmontagem e montagem, pistola .40 e espingarda pump e carabina famae, de qualquer modelo de uso na Secretaria da Administração Penitenciária.

O candidato deverá realizar todo o processo de desmontagem e montagem, em 1° escalão de uma arma curta e uma arma longa, à sua escolha, com a seguinte pontuação e tempo:

Desmontagem:

- 2,5 (dois e meio) ponto para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto;
- 2,5 (dois e meio) pontos para a espingarda calibre 12, modelo "pump", no tempo máximo de 1(um) minuto.
Montagem:
- 2,5 (dois e meio) ponto para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto; e
- 2,5 (dois e meio) pontos para a espingarda calibre 12, modelo "pump", no tempo máximo de 1(um) minuto.

Será aprovado nesta avaliação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,5 (sete e meio).

AVALIAÇÃO PRÁTICA 02- ETAPA ELIMINATÓRIA:

I- Todos os disparos serão efetuados na posição 4 SAT/ANP, em pé.

II- A Verificação será somente para armas curtas e constará de 44 (quarenta e quatro) disparos, efetuados com arma com cano sem eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm (cento e vinte e oito milímetros), e mira aberta, assim distribuída:

Sendo 20 (dez) disparos com revólver calibre.38 ou pistola calibre. 380 ou calibre .40, a 07 (sete) metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em 10 (dez) séries de 2 (dois) disparos cada, no tempo máximo de 4'' (quatro segundos), contra alvo do tipo silhueta humanoide, medindo 60cm x 80cm (ANEXO - II), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 30 (trinta) pontos dos 50 (cinquenta) pontos existentes.

AVALIAÇÃO PRÁTICA 03- ETAPA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA:

Sendo 24 (vinte e quatro) disparos com revolver calibre.38 ou pistola calibre. 380 ou .40, a 07 (sete) metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em 06 (seis) séries de 04 (quatro) disparos, no tempo máximo de 6'' (seis segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm

(ANEXO - III), subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. A lista classificatória será elaborada conforme os resultados dos candidatos, considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120(cento e vinte) pontos possíveis.

III- Contagem de Pontos:

a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanoide (Anexo II), a contagem de pontos será feita com base nos valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), K2 (dois), K3 (três), K4 (quatro), K5 (cinco), e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor;

b) Para os disparos efetuados no alvo 4 (quatro) cores, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo IV) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas;
c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental;
d) Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro: efetuado após o tempo estipulado; excedente do total previsto para série; que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo III); efetuar disparos em sequência diversa da comandada no alvo colorido (Anexo III);
e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos;
f) A contagem de pontos será feita pelos Instrutores de Armamento e Tiro da SAP, responsáveis pela aplicação da verificação do candidato, que somente poderá proceder à reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que seja colhida a sua assinatura em súmula;
g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento da tecla do gatilho, e comprovado pelo avaliador, a munição não disparada será recolhida;
h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja constatada posteriormente.  

IV- Disposições Diversas:

Os armamentos obrigatórios para avaliação prática serão o revolver 38 e a pistola calibre .40, que poderão ser fornecidos pela Escola de Administração Penitenciária ou o candidato poderá utilizar a arma de porte particular, devidamente registrada e perfeitamente compatível com a Cédula de Identidade Funcional, emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária ou pela Policia Federal, a ser conferida no local da avaliação.
a) A aplicação dos testes será de responsabilidade dos Instrutores de Armamento e Tiro da Escola de Administração Penitenciária;
b) Do resultado da verificação prática não caberá recursos. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato, dos instrutores e representantes da Escola de Administração Penitenciária;
c) Na prova prática, após a divulgação do resultado, o avaliador fará a devida anotação em formulário próprio e, os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento;
d) É proibido, nas provas práticas de tiro, a utilização de quaisquer equipamentos que facilitem a execução dos disparos;
e) O resultado da prova prática será publicado, através de Comunicado EAP, no Diário Oficial do Estado e os aprovados, obedecendo o limite de 60 (sessenta) servidores, estarão automaticamente habilitados a participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro;
f) Para desempate na Fase II e na Fase IV, serão considerados os seguintes requisitos:
- Servidores que possuam o Curso de Professor Auxiliar de Armamento e Tiro;
- Curso de Graduação em nível Superior;
- Maior tempo de serviço. 

SEGUNDA ETAPA -Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro 

Os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na primeira etapa, serão convocados para participar da 1ª turma do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, seguindo a ordem de classificação. Os demais candidatos aprovados na primeira etapa desta seletiva, irão compor a 2ª turma, e serão chamados pela Escola de Administração Penitenciária, em momento oportuno para participarem do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro.

Será eliminado da seletiva o candidato que deixar de comparecer, ou mesmo não confirmar presença no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro no prazo estipulado em Comunicado EAP ou dele se afastar por qualquer motivo; não atender aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais; infringir regras de conduta e segurança sob avaliação dos instrutores da Secretaria da Administração Penitenciária

No caso de o candidato ser eliminado, poderá ser chamado outro candidato, aprovado na primeira etapa para participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, observada a ordem de classificação, e o número de vagas previsto neste Edital.

Os casos omissos serão dirimidos pela Diretora Geral da Escola de Administração Penitenciária.

O Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de caráter eliminatório, regular-se-á a exemplo do formato de avaliação estabelecido pela Comissão Nacional de Armamento e Tiro - CONAT.

Os locais e os horários do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, serão definidos pela Escola de Administração Penitenciária e divulgados em Diário Oficial do Estado, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória.

A lista dos candidatos habilitados no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, será publicada em Diário Oficial do Estado.

Disposições Gerais

A inscrição do candidato no Processo Seletivo, implicará na aceitação das normas estabelecidas neste comunicado e comunicados posteriores a serem publicados em Diário Oficial do Estado.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações em Diário Oficial do Estado, referentes a este processo seletivo.

As despesas decorrentes da participação em todas as fases desse Comunicado, correrão por conta dos candidatos.