Colog precisa editar normas sobre Portaria do Comando do Exército que autoriza ampliação do número de unidades e modelo de armamento acessível a servidores

 

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) esclareceu nesta terça-feira, 16/10, que ainda carece de regulamentação a mudança das regras para porte, posse e aquisição de armas de calibre restrito para agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs).  

A mudança foi autorizada mediante portaria 1.497/2018, publicada pelo comando do Exército no mês de setembro, alvo de matéria publicada nesta segunda-feira no site do SIFUSPESP, neste ink:https://www.sifuspesp.org.br/noticias/6041-comando-do-exercito-altera-regras-para-aquisicao-e-porte-de-armas-de-fogo-de-uso-restrito-por-agentes-do-sistema-penitenciario

Em resposta a solicitação da assessoria de imprensa do SIFUSPESP, a SAP esclareceu que apesar de a portaria ter definido que a partir de agora os agentes terão o direito de adquirir e ter o porte e posse de até duas armas dos calibres .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, ainda não há como fornecer aos servidores orientações sobre os procedimentos legais a serem adotados para esse fim enquanto não for feita a regulamentação dessa portaria por parte do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog).

De acordo com o artigo 2º da Portaria publicada pelo Comando do Exército, caberá ao Colog “editar normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transparência de propriedade de armas de fogo de porte de uso restrito adquiridas pelas pessoas mencionadas no artigo anterior e, ainda, a aquisição das correspondentes munições, estabelecendo:

I - mecanismos que favoreçam o controle de armas;

II - o destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e

III - o destino das armas nos casos de demissão, voluntária ou de ofício, das pessoas mencionadas no art. 1º desta Portaria."