O presidente da república, Michel Temer(MDB) assinou Decreto que permite contratação de serviços da administração pública por empresas privadas

 

O presidente Michel Temer(MDB) promulgou na última sexta-feira(21/09) o Decreto 9507/2018 que regulamenta a contratação de serviços da administração pública por empresas privadas. As chamadas atividades-fim, antes protegidas pela Constituição como responsabilidade do Estado, a partir de 120 dias da publicação do decreto poderão ser terceirizadas.

O “terreno estava sendo preparado” para que isso acontecesse. Em março de 2017, o Senado aprovou Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa foi aprovado. Já no dia 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias.

Sendo assim, a mão de obra dos serviços públicos passa a ser exercida, conforme queira o Estado, por empresas. Para o governo, tal medida é justificada pelo posicionamento da abertura de novos empregos e em consequência, o retorno de circulação da moeda e do consumo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso Melo, em entrevista para a revista Exame no dia 31 de agosto, afirmou ser uma tendência, a busca do consumidor por produtos no mercado estrangeiro, “o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”. afirmou. “A Constituição, ao assegurar a livre iniciativa, garante aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”, disse.

Ficou claro, desde então, a sinalização de abertura para o mercado internacional, ou a venda das estatais, desconsiderando os direitos básicos do cidadão como educação, saúde e segurança, assegurados pela Constituição Federal como garantias do Estado, e não meio de lucratividade.

Depois da Reforma Trabalhista, com perdas de garantias de condições de trabalho, já que foi aberta novas modalidades de contratação que não dão ao empregador responsabilidade de determinados deveres em relação ao trabalhador, certamente o índice de contratações cresce. Mas não entra na contagem o número de trabalhadores, antes CLTista  descartados, ou funcionários públicos descartados no futuro. 

Nada mais é assegurado ao cidadão e nem ao trabalhador, sendo que o abuso da parte do empregador ainda passou a ser legalizado, como horas adicionais na jornada de trabalho, horas de almoço diminuída, troca de posto de trabalho por alimentação e moradia.

O, políticos enfim, parece estar convencidos de que o Estado, em todos os seus setores pode ser uma empresa e empresas precisam gerar lucro para sua sobrevivência. A exploração do trabalho passa a ser o meio. A privatização de autarquias, fundações e empresas públicas, ou seja, a venda não apenas do serviço, mas do todo aproxima-se. O Sistema Prisional Brasileiro está inserido no contexto, mas qualquer mudança neste setor deve passar pelos trabalhadores do sistema e por amplo estudo e negociação. 

Não por acaso, o Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e a diretora do BNDES Eliane Lustosa anunciaram um programa de Parcerias Público-Privada (PPP) para a construção de presídios em todo o país. Aos poucos a política iniciada pelo governo Fernando Henrique Cardoso concretiza-se depois de muitos anos e pode se aprofundar, qualquer que seja o Presidente eleito. Os cargos públicos já podem ser substituídos por empregados de empresas privadas. A precarização dos serviços, o engessamento de investimentos e a não contratação de novos servidores públicos como sucateamento das estatais foi o prenúncio da troca dos direitos pelo dinheiro, este para o Governo.

Segundo o ministro, a iniciativa tem o objetivo de desatar o nó burocrático que impede a expansão do sistema prisional no Brasil, reduzir a capacidade de domínio de facções criminosas dentro dos presídios e ressocializar presos e egressos das prisões.

A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas. A medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.