Os últimos meses têm sido marcados por uma série de irregularidades e arbitrariedades para com os Policiais Penais paulistas, frente a perda de validade de todas as resoluções e portarias que citavam Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária uma vez que as Leis n° 498/1986 e nº 898/2001 que criaram essas carreiras foram revogadas pela Lei Orgânica.
Além disso foram estabelecidos uma série de novos procedimentos que não estão sistematizados em um Procedimento Operacional Padrão (POP).
Essa situação de improviso tem aberto a possibilidade de que chefias desinformadas ou mal intencionadas exerçam um poder discricionário que não lhes é cabível.
O SIFUSPESP tem recebido uma série de denúncias que vão desde a tentativa espúria de impor a famigerada e ilegal resolução nº 89 dos AEVPs que ilegalmente obrigava a seguir regras relativas a barba e cabelo de estilo militar que não são cabíveis a servidores civis, até a imposição de convocações em situações que não sejam emergenciais.
Todas as denúncias que chegam ao sindicato são apuradas e quando possível resolvidas através do diálogo com os gestores e as violações das Leis denunciadas aos órgãos competentes.
É seu dever legal denunciar
Segundo o inciso XXII do Artigo 34 da lei orgânica, o Policial Penal deve: “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou de autoridade competente para apuração.”
A lei orgânica estabelece por exemplo que o assédio moral tão comum em nosso meio é uma falta passível de demissão do serviço público, que é dever do Policial Penal a vigilância, a segurança, a prevenção de ocorrências no âmbito das unidade e portanto é DEVER do policial comunicar irregularidades que possam comprometer a segurança das unidades.
Todos sabem que o déficit funcional compromete a segurança, que é impossível manter a segurança em nível adequado cuidando de dois ou mais postos de trabalho, portanto cabe ao Policial Penal relatar no livro ata toda e qualquer irregularidade e proceder denúncia caso essas irregularidades não sejam sanadas.
O SIFUSPESP está preparado para apoiar os Policiais Penais em seu dever de denunciar irregularidades, assim como apurar e denunciar violações das condições de trabalho visto que segundo a LEI N° 10.083, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 os sindicatos são agentes fiscalizadores do perfeito cumprimento do Código Sanitário do Estado.
As denúncias de falta de água potável, banheiros, locais reservados e adequados para alimentação e descanso bem como demais condições de trabalho garantidas por lei serão encaminhadas pelo SIFUSPESP ao conhecimento do DGP visto estarem se tornando frequentes, outro assunto que discutiremos será a escalação de Policiais Penais femininas em postos de segurança interna de unidades masculinas.
Para denunciar você pode fazê-lo diretamente para nossos diretores que além de orientar cada policial, irão tomar as providências legalmente cabíveis.
Estes são os Whatsapp de contato para denúncias:
Fábio Jabá - Presidente (11)99309-4589 , Gilberto Antônio - Secretário Geral (11)94054-4174 , Alancarlo Fernet - Tesoureiro (11)97719-0022 , Apolinário - Diretor de Saúde (18)98135-3497 e Maria das Neves - Coordenadora da Capital e Região Metropolitana (11)97878-7215
Abaixo um vídeo do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá falando sobre o assunto:
E uma live especial com a Coordenadora do SIFUSPESP da Capital e Região Metropolitana discorrendo sobre a importância das anotações no livro ata e do comunicado de evento: