Frente a informações fornecidas pelo DRHU da SAP que os profissionais da lei 1157 que trabalham na  SAP não estariam enquadrados no cumprimento da ação coletiva coletiva nº 1050932-15.2020.8.26.0053 que obriga o Estado de São Paulo a promover concurso de promoção relativo aos anos de 2015, 2017, 2019 e 2021 O SIFUSPESP protocolou nesta segunda feira um ofício onde pede para que a secretaria tome as providências cabíveis para a realização do dito concurso, visto que ao não tomar tal medida a secretaria estará se insurgindo contra uma sentença judicial em uma ação coletiva endereçada ao governo do estado e portanto sujeita a sanções.

O ofício também alerta que a secretaria tem 10 dias úteis para tomar as providências, caso contrário o SIFUSPESP terá que tomar as providências legais cabíveis para resguardar os interesses dos trabalhadores.

Conforme matéria publicada em nosso site, o cumprimento da sentença judicial relativa aos concursos de promoção afeta a todos os funcionários públicos do estado de São Paulo enquadrados na lei 1157, sejam eles de secretarias de estado ou de autarquias. 

O SIFUSPESP mais uma vez age para preservar o direito dos servidores penitenciários, e salienta que lutará para que os servidores de todas as áreas da SAP estejam incluídos na Lei Orgânica da Polícia Penal como forma de evitar o vácuo jurídico que tantas vezes prejudica esses servidores e visto que estão enquadrados na lei do SUSP como parte do sistema de execução penal.

 

Abaixo o Ofício encaminhado.

OFÍCIO SAP