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No domingo 07 de abril se aproveitando do horário da visita um drone arremessou ilicitos no meio da quadra do pavilhão B, anteriormente já havia ocorrido uma tentativa de arremesso com uso de drone dez dias antes, quando uma bola de futebol recheada com aparelhos de celular e carregadores que foi recuperada por um Policial penal pois caiu no teto da unidade.

Relatos indicam que dada a impossibilidade de recuperação dos ilícitos com o pátio cheio de visitantes, muitas dos quais mulheres e crianças, foi solicitado a intervenção do GIR, para executar a vistoria após o horário de visitas, o que não ocorreu, mesmo assim foi executada uma blitz pelo corpo funcional disponível na penitenciária.

Na segunda e terça-feira o pavilhão B foi mantido trancado e foram executados procedimentos de revista que não lograram êxito devido ao baixo efetivo da unidade.

Nesta quarta-feira de manhã o GIR compareceu à unidade na busca dos ilícitos.

A penitenciária III de Hortolândia tem capacidade para 730 presos e atualmente tem uma população de 1131 e conta com 168 policiais penais segundo os dados da Senappen, vale lembrar que este número não leva em conta os afastamentos médicos e os desvios de função que já foram admitidos pela própria SAP. Os dados de funcionários são de 31/12/2023  e também não levam em conta as aposentadorias ocorridas até hoje.

É importante notar que a ação dos criminosos que realizaram o arremesso só foi possível devido à falta de um alambrado de proteção sobre os pátios desta unidade, que segundo informes recebidos pelo SIFUSPESP já foi solicitado pelos Policiais Penais.

A instalação de alambrados é uma medida que deve ser adotada em todas as unidades devido a ameaça de introdução de ilícitos representada pelos drones.

 

Ação inédita 

Este é o primeiro relato obtido pelo SIFUSPESP de arremesso de ilícitos durante o horário de visitas. Como ficou exemplificado no caso da PIII de Hortolândia a falta de equipamentos e de pessoal fragiliza a segurança das unidades e abre espaço para que o crime organizado seja cada vez mais ousado em suas ações.

A PIII de Hortolândia hoje concentra os sentenciados mais perigosos da região, visto que a PI e a PII foram transformadas em regime semiaberto.

Como já alertamos, se por um lado esta transformação cria vagas de semiaberto em unidades com mais segurança, por outro prejudica a segurança do regime fechado pois aumenta a superlotação em um quadro em que a falta de efetivo se tornou crônica em todas as unidades. 

Em meio a uma crise de segurança no estado, a secretaria usa a PM contra os Policiais Penais.

O SIFUSPESP vem a público repudiar a atitude da atual Secretária de administração penitenciária do estado do Rio de Janeiro Sra.Maria Rosa Lo Duca, durante o último sábado enquanto o sindicato fazia cumprir as normas de segurança através da Operação “Dentro da Lei, Cumpra-se Sem Improviso” a secretária buscando a violação das regras de segurança mais básicas na gestão penitenciária, tentava fazer com que os visitantes entrassem no Complexo de Gericinó sem a aplicação de todos os procedimentos previstos, para agilizar a entrada dos mesmos.

Além de chamar o Batalhão de Choque da Polícia Militar para desmobilizar o movimento, o que causou confronto entre PMs e policiais penais, a Secretária, Sra.Maria Rosa Lo Duca,  com o dedo em riste e aos gritos tentava intimidar os Policiais Penais, muitos deles veteranos.

Posteriormente a Secretária autorizou a entrada de visitantes até as 19 horas para entrega de sacolas contendo itens de alimentação e higiene pessoal, ou seja a própria titular da SEAP colocando em risco a segurança e disciplina das unidades prisionais.

Segundo o SINDSISTEMA existem unidades no estado do Rio operando com com 1 policial penal para 1500 a 2600 presos.

Mais uma vez fica comprovado que o caos no sistema prisional é culpa dos governos que sabotam o trabalho dos Policiais Penais e sucateiam o sistema.

O cumprimento da lei é uma ferramenta de luta poderosa para os Policiais Penais visto que os governos contam com a ilegalidade para manter o sistema funcionando.

Enquanto continuarem as arbitrariedades e o desrespeitoaos Policiais Penais o Sistema Penitenciário continuará em um “Estado de coisas ilegal” conforme foi declarado pelo STF.

O SIFUSPESP nome dos Policiais Penais de São Paulo declara todo o apoio e solidariedade aos guerreiros da Polícia Penal fluminense e a diretoria  do SINDSISTEMA.

O desvio de função é um dos fatores que agrava o déficit funcional na SAP, até hoje não se sabia o tamanho deste problema. A secretaria sempre ocultou o verdadeiro tamanho desta ilegalidade.

Agora o próprio Secretário da SAP, Sr.Marcello Streifinger revelou em uma resposta enviada ao Juíz Doutor Helio Narvaez da Corregedoria dos Presídios do DEECRIM revelou que 3721 Policiais Penais estavam desviados de função o que eleva o déficit funcional para mais de 41% do efetivo de Policiais Penais, mesmo que seja real que 1642 tenham retornado a suas funções ,ainda teríamos pouco mais de 60% do efetivo necessário para o funcionamento das unidades, na verdade se descontarmos os Policiais Penais que atuam na escolta o déficit efetivo nas carceragens é muito superior.

Como o SIFUSPESP denunciou em diversas ocasiões o desvio de função além de prejudicar a segurança das unidade e sobrecarregar ainda mais os Policiais Penais que exercem sua função é ilegal pois viola além do Estatuto do Servidor o estabelecido no art.37, caput, da Constituição Federal.

O parágrafo 2º do artigo 37, estabelece que "a não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".

A interpretação da doutrina do direito administrativo destaca : 

[...] a administração pública promove o denominado “desvio de

função”, vale dizer, o dirigente da unidade administrativa de lotação

do servidor impõe a este o exercício de atribuições de outro cargo,

diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual ele foi

nomeado e empossado.

[...]

Nessas circunstâncias, em virtude da exigência constitucional de

aprovação em concurso público específico para cada cargo, não pode

o servidor, depois da Constituição de 1988, ser “reenquadrado” no

cargo cujas atribuições está indevidamente sendo obrigado a exercer.

[...] constatado o desvio, deve a administração adotar as

providências necessárias à imediata cessação dessa anomalia (e

responsabilizar quem a ocasionou) (ALEXANDRINO, Marcelo;

PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª Ed. São

Paulo: Método, 2010. p. 268 e 269) (grifo nosso).

Muito nos espanta um Secretário de Estado tentar justificar uma irregularidade com uma afirmação de que a própria constituição é desobedecida.

 A reposta do secretário à Corregedoria dos Presídios do DEECRIM pode ser acessada na integra aqui.

Abaixo o vídeo do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jaba sobre isso

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