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É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento de seu associado o Policial Penal Ronaldo Ferreira De Moraes.

Ronaldo faleceu na tarde de ontem (17/03) em decorrência de um infarto ele tinha 47 anos e atuava na vigilância do Hospital de Custódia de Franco da Rocha desde o início de sua carreira no ano de 2002.

Neste momento de perda o SIFUSPESP dedica suas condolências aos amigos, familiares e colegas de trabalho de Ronaldo Ferreira De Moraes.

Após a liminar que ampliava o prazo do recadastramento dos servidores da ativa, com a obrigatoriedade da chamada “prova de vida” por meio de reconhecimento facial o governo do estado publicou o decreto Nº 68.385, DE 12 DE MARÇO DE 2024 em que estende o prazo para 30 de abril como forma de tentar cassar a liminar.

 

Tentativa de derrubar a liminar

O prazo anterior de 17 de março foi estendido em 44 dias, pouco mais da metade do prazo concedido na liminar que foi de 80 dias.

A PGE utilizou o decreto de prorrogação do prazo como argumento na tentativa de cassar a liminar concedida em 7 de março pelo  Dr. Randolfo Ferraz de Campos Juiz da 14ª Vara De Fazenda Pública do Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo, que reconhece as dificuldades encontradas pelos servidores.

A extensão do prazo, embora bem vinda, não resolve os problemas da obrigatoriedade de uso do SOU.SP.GOV.BR visto que o mesmo está obrigando muitos servidores a se recadastrar no TSE ou atualizarem a CNH para serem reconhecidos pelo sistema.

O procedimento do governo de obrigar a utilização de um único sistema para que não tenha seu salário bloqueado não encontra amparo na legislação brasileira e pode ser considerado abusivo, devido ao fato de obrigar o servidor a utilizar recursos tecnológicos não fornecidos pelo Governo do Estado.

O Departamento jurídico do SIFUSPESP está estudando as medidas legais cabíveis para proteger os direitos dos servidores, caso algum servidor penitenciário venha  a ser prejudicado pela medida.

Apesar do decreto e da liminar o site do recadastra SP ainda está exibido um banner avisando do prazo como dia 17 até o fechamento desta matéria.

Banner exibido no site do Recadastra SP

No link abaixo a íntegra do decreto.

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-68385-de-12-de-marco-de-2024-20240312116202179462

  

 

Em 07 de Março  Diário Oficial foi publicada a abertura de sindicância contra diversos policiais penais, os servidores que entraram em contato com o SIFUSPESP informaram que basicamente estão sendo perseguidos por opinarem sobre problemas relacionados a secretaria nas redes sociais e cobrarem o cumprimento das promessas feitas pelo atual governo, o material a que tivemos acesso não contêm qualquer elemento que contrarie o Estatuto do Servidor Público.

 

Pior que Dória

Nem mesmo nos piores momentos do Governo Dória houve um nível de perseguição a liberdade de expressão como a que o Sr.Marcelo Streifinger tenta impor na SAP, embora tenham havido punições contra policiais militares, os casos envolveram falas muito mais agressivas e as punições se basearam no RDPM.

Não existe base no Estatuto do Funcionalismo Público para a restrição da liberdade de expressão e cerceamento de opiniões que desagradam o secretário ou o governo.

A lei complementar nº1096 de 2009 excluiu do Estatuto do Servidor o inciso I do artigo 242 que proibia o servidor de ” referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração…” porém parece que o atual secretário desconhece a alteração. 

 

Na verdade o tipo de sindicância e processos administrativos disciplinares que tenta-se implantar na SAP é vedado por todos os regimes democráticos do mundo, é o que se chama em direito de “Delito de Opinião”.

 

Segundo o Desembargador do STJ-SP Edison Vicentini Barroso: Perguntar-se-á, pois, se, numa sociedade efetivamente democrática, se pode admitir o chamado “delito de opinião” (aspas minhas). Mais que isso, cabe a indagação – à luz do art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal (CF) –, se, à livre manifestação do pensamento, desde que não abusiva, se pode apenar. (...) A censura sem base, que se faça, venha donde vier – e de quem vier –, traz a jaça da subversão de valores e o intuito manifesto de manietar (conquanto na maior parte das vezes velado).

Tentar punir ou prejudicar um servidor baseado em manifestações que não se enquadrem em calúnia, injúria ou difamação é uma prova de despreparo ou desespero para qualquer gestor. 

Segundo o coordenador do Departamento Jurídico do Sifuspesp, Dr.Sérgio Moura: “ A perseguição baseada na expressão livre de pensamento da forma feita pela SAP atenta contra o artigo 5º incisos 4º e 9º da constituição federal. A atual administração parece contaminada pelo pensamento do direito militar, violando os artigos 8º, 9º e 37º da Constituição em uma postura anti-sindical e de perseguição à livre organização.Somando-se as diversas atitudes e posturas adotadas o que vemos é um verdadeiro ataque ao Estado Democrático e de Direito” 



Tarcísio defende uma coisa no palanque e faz outra no governo

Embora tenha sido eleito com o apoio do Ex-Presidente Jair Bolsonaro, que durante a campanha, várias vezes defendeu a liberdade de expressão, parece que o Governo Tarcísio não utilizou como critério para escolher seu secretariado pessoas que defendessem esse discurso na vida real.

Comparando o discurso com a prática, como entender que um governo que na campanha defendeu o direito ao porte de armas, tenha um secretário que se empenhou em punir com encerramento do probatório, cinco Policiais Penais que portavam suas armas em pleno acordo com a legislação vigente.

Como justificar que um governo que diz querer valorizar a segurança pública não tenha como prioridade a  regulamentação da Polícia Penal e sua valorização salarial?

 

Bancada do governo se omite

Durante o governo Dória diversos parlamentares que hoje compõem a base do governo, subiram à tribuna para denunciar as violações à liberdade de expressão, citavam a “Lei da Mordaça” imposta contra os Policiais Militares e defendiam a regulamentação e valorização da Polícia Penal, esses parlamentares conquistaram inúmeros votos na categoria com base nessa atuação, mas agora que fazem parte da base governista, parece que esqueceram esses discursos, fazem vista grossa perante as perseguições impostas pelo atual Secretário da SAP que em um violação a constituição proibiu as entidades sindicais de entrarem nas carceragens, persegue os dirigentes sindicais e qualquer um que tenha críticas a sua gestão. E quanto à Polícia Penal são inertes perante aos seguidos adiamentos e palavras não cumpridas.

 

Não nos calarão

A Atual gestão do SIFUSPESP sempre esteve na vanguarda da luta pela Polícia Penal, pela valorização dos servidores e em sua defesa perante as arbitrariedades de qualquer governo, os servidores que tenham sido afetados pela publicação devem procurar o SIFUSPESP, pois a entidade entende que a defesa dos mesmos é uma obrigação moral de qualquer sindicato que faça jus a esse nome. Caso você seja sofra qualquer tipo de procedimento disciplinar devido a suas manifestações em nossas páginas  ou redes sociais, nos procure.

Contra as arbitrariedades, pela regulamentação da Polícia Penal, por salário digno e em defesa de nossos direitos, convocamos todos os trabalhadores do sistema penitenciário a comparecerem dia 14/03 às 9h na Alesp para uma grande assembleia seguida de ato público.

Abaixo a publicação do DO, se você foi afetado entre em contato com o SIFUSPESP.

 

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-administracao-penitenciaria/despacho-do-secretario-executivo-de-5-de-marco-de-2024-2024030611111203168913

Confira o Vídeo do presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá

 

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