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Com grande pesar o SIFUSPESP comunica o falecimento da Policial Penal Janice Nazareth dos Santos Leal lotada na Penitenciária de Cerqueira César.

Janice iniciou sua carreira na SAP como Oficial Administrativa na Penitenciária de Avaré II, tendo posteriormente trabalhado em Iaras, tendo assumido como Policial Penal em Serro Azul e trabalhando posteriormente em Iaras e Cerqueira César, onde também atuou como diretora técnica.

Sifuspesp dedica o seu mais sincero pesar a todos os  familiares, amigos e colegas de trabalho de Janice Nazareth dos Santos Leal.

No dia de ontem, foi publicada a  Resolução SAP 027/2024 de 21 de fevereiro de 2024.

A nova norma busca adequar os procedimentos internos da secretaria frente às resoluções do CNJ e da Cartilha de Diversidade Sexual e Cidadania LGBTQIA+, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

Frente às dúvidas de numerosas Policiais Penais receosas perante a nova resolução, o SIFUSPESP acionou seu departamento jurídico para que faça um estudo sobre a nova resolução e verifique se a mesma não viola o direito das Policiais Penais femininas.

Alertamos que todos os Policiais Penais devem ler e se inteirar da resolução dado que o descumprimento da mesma pode implicar em falta funcional.

Como entidade sindical o SIFUSPESP tem a obrigação legal e moral de defender os direitos e a integridade física e psicológica dos trabalhadores e trabalhadoras do sistema prisional e não nos furtaremos de tomar as medidas necessárias para cumprir nosso dever.

Abaixo reproduzimos o artigo 5º da resolução. Logo abaixo disponibilizamos a resolução na íntegra.

 

Artigo 5º - O procedimento de revista obedecerá ao dispos-

to no Regimento Interno Padrão da Secretaria da Administração

Penitenciária, observando-se quanto:

I - às travestis e mulheres transexuais que não realizaram

procedimento de redesignação sexual serão revistadas por

servidores habilitados, caso não existam 2 (duas) servidoras

habilitadas para realizar o procedimento;

II - aos homens transexuais sejam revistados por 2 (duas)

servidoras habilitadas;

III - às pessoas intersexos sejam revistadas por 2 (dois)

servidores habilitados, quando se identificarem com o gênero

masculino, ou por 2 (dois) servidores habilitadas, quando se

identificarem com o gênero feminino.

  • 1º - A pessoa privada de liberdade que se autodeclara

LGBTQIA+ será garantido a execução do procedimento de revis-

ta em local apartado às demais pessoas privadas de liberdade,

como garantia da preservação de sua intimidade.

  • 2º - Sempre que possível, as revistas em pessoas pri-

vadas de liberdade que se autodeclararam LGBTQIA+ podem

ser substituídas por meios eletrônicos, tais como aparelhos de

scanner corporal e/ou detectores de metal, sendo realizadas

com privacidade.

  • 3º - Em relação à revista em visitantes, aplica-se o dispos-

to neste artigo, no que couber, além das regras contidas na Lei

nº 15.552, de 12 agosto de 2014.

  • 4º - Essas normas perderão eficácia em caso de grave

perturbação da ordem no ambiente prisional que necessitem de

intervenção rápida do quadro funcional sob pena de risco à vida

e/ou integridade física de qualquer dos presentes.

 

Resolução SAP 027/2024 

Dia 21/02 o Secretário da SAP, Sr.Marcelo Streifinger expediu uma ordem de serviço determinando que os Policiais Penais que estão em desvio de funções no serviço administrativo das unidades prisionais.

Segundo a ordem de serviço, os servidores têm até 1º de março para optarem por se tornarem diaristas ou voltar para o trabalho na carceragem.

A ordem de serviço não especifica como os gestores suprirão uma eventual falta de servidores no administrativo.

 

Admissão do desvio de função

Assim como fez na reunião da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários o Sr. Marcelo Streifinger admitiu o desvio de função na secretaria só que desta vez em um documento oficial, o que permitiu o SIFUSPESP a peticionar no processo contra o desvio, visto que a admissão oficial que o desvio existe gera um fato novo no processo.

Acesse aqui a documentação juntada ao processo.

 

Medidas paliativas

Mais uma vez a SAP implementa medidas paliativas evitando tratar do problema real que é o déficit funcional.

Quem não conhece a história e a estrutura da SAP, talvez não entenda porque a Secretaria tem tantos improvisos no que tange a gestão de pessoal.

Longe de ser incompetência, ou falta de planejamento dos extremamente sobrecarregados servidores do DRHU ou dos gestores das unidades, tais “improvisos” se devem ao fato dos seguidos governos terem sucateado a Secretaria. O planejamento para a expansão do número de unidades prisionais começou a mais de dez anos atrás, foram criados os cargos necessários para garantir a gestão das unidades, porém as contratações necessárias à expansão, jamais foram feitas em nenhuma das áreas.

Com o déficit crescente e a necessidade de cumprir as obrigações legais e operacionais foram sendo criadas várias soluções paliativas, como forma de manter o sistema funcionando, infelizmente muitas dessas “soluções” são ilegais e precarizam a situação dos servidores.

O SIFUSPESP já recebeu inúmeras denúncias e queixas de servidores em estágio probatório que são assediados à assumir funções administrativas e que temendo por seus empregos vão trabalhar no serviço administrativo embora o Estatuto do Servidor especifique que o estágio probatório deva ser feito na área para a qual o servidor foi contratado.

A nova resolução é apenas mais uma dessas medidas, pois embora seja uma ótima notícia para os que trabalham na carceragem, que se encontram sobrecarregados e estafados , fatalmente vai gerar problemas no setor administrativo.

Infelizmente não existem soluções mágicas, os problemas atuais só serão resolvidos com a regulamentação da Polícia Penal e a contratação de pessoal, lembrando que as 1100 contratações previstas pelo Governo após a regulamentação da Polícia Penal não cobrirão as baixas do primeiro ano do atual governo.




Abaixo o vídeo do Presidente do Sifuspesp Fábio Jabá tratando do assunto.

 

 

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