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Um Policial Penal foi emboscado por assaltantes na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega neste sábado dia 16/03, o incidente ocorreu pouco antes das 6  da manhã. O Policial se dirigia até a unidade para fazer o DEJEP.

Os criminosos espalharam pedras na via, o Policial Penal não conseguiu desviar e teve o veículo danificado e foi forçado a parar no km 286, neste momento três indivíduos saíram do mato na beira da rodovia e tentaram o assalto.

O Polícial Penal entrou em luta corporal e conseguindo sacar a arma baleando um dos assaltantes na perna esquerda e no calcanhar direito, os outros criminosos empreenderam fuga.

O assaltante baleado foi internado e deve passar por audiência de custódia, felizmente o Polícial Penal não sofreu ferimentos.

 

 

É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento de seu associado o Policial Penal Ronaldo Ferreira De Moraes.

Ronaldo faleceu na tarde de ontem (17/03) em decorrência de um infarto ele tinha 47 anos e atuava na vigilância do Hospital de Custódia de Franco da Rocha desde o início de sua carreira no ano de 2002.

Neste momento de perda o SIFUSPESP dedica suas condolências aos amigos, familiares e colegas de trabalho de Ronaldo Ferreira De Moraes.

Após a liminar que ampliava o prazo do recadastramento dos servidores da ativa, com a obrigatoriedade da chamada “prova de vida” por meio de reconhecimento facial o governo do estado publicou o decreto Nº 68.385, DE 12 DE MARÇO DE 2024 em que estende o prazo para 30 de abril como forma de tentar cassar a liminar.

 

Tentativa de derrubar a liminar

O prazo anterior de 17 de março foi estendido em 44 dias, pouco mais da metade do prazo concedido na liminar que foi de 80 dias.

A PGE utilizou o decreto de prorrogação do prazo como argumento na tentativa de cassar a liminar concedida em 7 de março pelo  Dr. Randolfo Ferraz de Campos Juiz da 14ª Vara De Fazenda Pública do Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo, que reconhece as dificuldades encontradas pelos servidores.

A extensão do prazo, embora bem vinda, não resolve os problemas da obrigatoriedade de uso do SOU.SP.GOV.BR visto que o mesmo está obrigando muitos servidores a se recadastrar no TSE ou atualizarem a CNH para serem reconhecidos pelo sistema.

O procedimento do governo de obrigar a utilização de um único sistema para que não tenha seu salário bloqueado não encontra amparo na legislação brasileira e pode ser considerado abusivo, devido ao fato de obrigar o servidor a utilizar recursos tecnológicos não fornecidos pelo Governo do Estado.

O Departamento jurídico do SIFUSPESP está estudando as medidas legais cabíveis para proteger os direitos dos servidores, caso algum servidor penitenciário venha  a ser prejudicado pela medida.

Apesar do decreto e da liminar o site do recadastra SP ainda está exibido um banner avisando do prazo como dia 17 até o fechamento desta matéria.

Banner exibido no site do Recadastra SP

No link abaixo a íntegra do decreto.

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-68385-de-12-de-marco-de-2024-20240312116202179462

  

 

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