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SIFUSPESP segue no aguardo do julgamento do mérito da ação que questiona terceirização da custódia dos presos em Gália, Registro e Aguaí, além da manifestação do Ministério Público Estadual. Concessão promete custar aos cofres públicos R$3 mil por mês a mais, por preso, caso seja aprovada, e vai tirar segurança das mãos do Estado


por Giovanni Giocondo

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (04) a reabertura do edital 02/2019, que propõe a cogestão dos serviços nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Gália I e II, Registro e Aguaí, todos no interior de São Paulo. Devido à insistência do Estado em entregar as unidades à iniciativa privada, o SIFUSPESP prosseguirá com as ações jurídicas e políticas para barrá-las.

A publicação, que promete elevar a um custo mensal, por preso, de R$3 mil a mais que o gasto atualmente nas unidades prisionais públicas, tem com base decisão monocrática adotada na última quinta-feira, 30 de janeiro, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro. 

Acolhendo pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do TJ-SP derrubou liminar que havia sido concedida pela própria corte à Defensoria Pública, e que impedia a continuidade do certame assentada na emenda 104/2019  da Constituição Federal, que criou a Polícia Penal.

Em seu artigo 4o, o texto estabelece que as atividades de custódia e disciplina de detentos, e consequentemente o preenchimento de cargos de servidores aptos a atuar nas unidades prisionais, devem ser feitas exclusivamente por profissionais aprovados em concursos públicos e com poder de polícia para exercer a autoridade no espaço de trabalho.

O mérito desta ação, no entanto, ainda não foi julgado. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP informa que a medida do presidente do TJ não afeta as ações impetradas tanto pelo sindicato quanto pela Defensoria Pública, até porque o edital em si “não é a materialização da contratação da empresa pelo Estado”. 

“São denegações de liminares e ações de tutela, que não colocam em risco os aspectos de ilegalidade e inconstitucionalidade já apresentados à Justiça”, explica o advogado Sergio Moura. Ele ainda esclarece que falta ao processo a manifestação por parte do Ministério Público Estadual (MP-SP), já provocado pelo sindicato no que concerne ao tema.

 

Desrespeito à legislação e ao dinheiro público movem o governo Doria. MP deve agir

No olhar do SIFUSPESP, o caminho escolhido pela gestão João Doria de prosseguir com o edital é a manifestação clara de que o governo do Estado não apenas desrespeita a legislação, como também segue omitindo ao público a gravidade e o custo de entregar a segurança dos sentenciados nas mãos de funcionários sem poder de polícia, despreparados, sem treinamento e desprovidos de qualquer experiência e prerrogativa legal para lidar com a complexidade do sistema penitenciário.

“Esperamos uma manifestação mais sólida e mais incisiva por parte MP, que será incitado por meio de representação para que se coloque contra a privatização, da mesma forma que a categoria, representada pelo sindicato, e a Defensoria - que representa interesses difusos, expressos com mais especificidade por organismos de direitos humanos”, reitera o Departamento Jurídico do SIFUSPESP.

O advogado Sergio de Moura entende que o MP, dentro deste contexto, deve se manifestar obrigatoriamente dentro daquilo que lhe é atribuição, que seria a de proteger a sociedade de atos políticos que venham a macular o ordenamento jurídico, a ordem constitucional e o sistema legal aos quais os brasileiros estão submetidos. 

Em defesa da cidadania e patrimônio, o Ministério Público deveria portanto alegar a inconstitucionalidade do edital em acato ao forte posicionamento dos tribunais brasileiros, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Carta Magna onde a Polícia Penal está incluída no rol das categorias policiais, após promulgação do Congresso Nacional e que deixa claro que somente profissionais concursados devem cuidar da segurança pública.

Já com base na ação da Defensoria Pública, “o MP deve rechaçar qualquer medida administrativa que possa ter reflexo nefasto à sociedade paulista no tocante a regras que garantem fundamentos de exercício de cidadania e também de afastamento da possibilidade de haver mácula a direitos humanos”, pondera o advogado.

Nesse sentido, o edital desrespeita também a Constituição Paulista, que em seu artigo 143 incluiu as regras mínimas para tratamento de detentos da Organização das Nações Unidas (ONU), também conhecidas como “Regras de Mandela”. Em seu item 46, a  resolução internacional define o seguinte sobre os funcionários do sistema penitenciário:

Os membros do pessoal devem desempenhar funções a tempo inteiro na qualidade de funcionários penitenciários profissionais, devem ter o estatuto de funcionários do Estado e ser-lhes garantida, por conseguinte, segurança no emprego dependente apenas de boa conduta, eficácia no trabalho e aptidão física. A remuneração deve ser suficiente para permitir recrutar e manter ao serviço homens e mulheres competentes; as vantagens da carreira e as condições de emprego devem ser determinadas tendo em conta a natureza penosa do trabalho.”

 

Novos remédios jurídicos já são preparados pelo SIFUSPESP

Além desses aspectos extremamente relevantes que devem ser observados pela Promotoria, o SIFUSPESP ainda tem outras ações jurídicas em andamento para barrar a tentativa de privatização do sistema prisional paulista. 

Uma das denúncias já está com a Procuradoria Regional do Trabalho, e três representações - duas delas já protocoladas e uma em vias de ser - no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ainda tramitam uma ação civil coletiva e uma arguição de inconstitucionalidade, bem como a discussão desse tema em terceira instância como parte das reivindicações que integram a campanha salarial e o dissídio coletivo de 2019. 

Simultaneamente, o sindicato  ainda trata junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; e ao Conselho Penitenciário Estadual (Copen), a verificação de legalidade do ato de licitar essa espécie de serviço público que é responsabilidade direta do Estado. 

O trabalho jurídico do SIFUSPESP ainda inclui o pedido de apreciação de uma medida judicial chamada “reclamação”, que deve ser apreciada  até a metade de março, mesmo mês em que a SAP pretende receber as propostas pela cogestão das unidades, no dia 20. Na luta preliminar contra o edital, a reclamação é originada em segunda ou terceira instância, e tem o condão de buscar o efeito de extrapolação de competência do governo para tratar do tema. 

 

Vigilantes privados agiriam ao arrepio da lei e cometeriam crimes

Na opinião do SIFUSPESP, os funcionários terceirizados, além de mal remunerados e mal treinados, poderão incorrer em crime de cárcere privado, de abuso de autoridade sem serem autoridades, e de exercer poder de polícia sem serem polícia caso adentrem as carceragens. 

“O trabalho de segurança e disciplina envolve situações cotidianas em uma unidade prisional comum, mas jamais devem ser feitas ao arrepio da lei. Esses vigilantes particulares vão fazer isso sem o poder de polícia, e vão cometer crimes. Não podem e não poderão sequer dar uma ordem de prisão ao sentenciado”, alerta o presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Jabá.

“Quem está cumprindo pena pode sim receber ordem de prisão por estar praticando outro crime dentro  da penitenciária. É rotina  o policial penal coibir o crime dentro de uma unidade prisional. Como o particular fará isso sem poder de polícia?”, questiona o sindicalista, que ainda explica a desonestidade com que o assunto vem sendo tratado pelo governo ao divulgá-lo na mídia.

 

Doria ilude população com discurso de que segurança seguirá nas mãos do Estado

“Não basta ao governador João Doria e ao secretário de Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, irem à imprensa e mentir à população sobre um projeto 'mágico' que vai solucionar todos os imensos problemas do sistema penitenciário apenas porque a iniciativa privada vai tocar e o Estado 'continuará com a segurança sob seu guarda-chuva”. 

O governo não diz que neste guarda-chuva estão funções essenciais do servidor público que trabalha dentro da carceragem - atualmente o agente de segurança penitenciária (ASP) transformado por lei em Policial Penal - que nenhum diretor de unidade ou seus diretores de disciplina farão, tampouco o Grupo de Intervenção Rápida (GIR), que atua em situações muito específicas de rebeliões e tentativas de fuga. 

Blitzes em celas; investigação interna; serviços de inteligência policial; revistas, apreensões de ilícitos; contenção inicial de rebeliões e fugas; movimentação interna; ressocialização, entre muitas outras atribuições fundamentais na prevenção e combate ao crime dentro do que exige a Lei de Execução Penal(LEP). Quem vai tratar disso tudo?”, questiona

Queremos que o governo seja claro e diga: “Quem vai fazer a função de polícia penal é um vigilante particular sem qualquer experiência, treinamento, autoridade e tampouco prerrogativa legal para lidar com um sentenciado.” 

Enquanto essa ilusão continuar pairando sobre as nossas cabeças, é obrigação do sindicato denunciar à população e à Justiça as irregularidades cometidas pelo governador e a desonestidade com que o tema é inserido no noticiário. 

A complexidade do sistema exige um apuro maior nas informações, e é também para essa função que o sindicato defende os interesses não somente dos servidores da SAP, como também da sociedade paulista. 

São R$ 3 mil a mais por mês, por preso, nas costas do contribuinte - sempre lembrando que as unidades alvo da tentativa de privatização foram também construídas com dinheiro público, ao custo de centenas de milhões de reais - e a segurança da população sob ameaça apenas para garantir os lucros e dividendos dos acionistas das empresas amigas do governador que fazem segurança privada ? Essa é uma conta que, temos certeza, ninguém pretende pagar. 

Quando o temporal criminoso se despejar sobre o sistema, a sombrinha da iniciativa privada, que custa muito mais caro mas é de péssima qualidade, não vai aguentar”, finaliza Jabá.

São 42 cursos ao todo, entre os quais formação voltada aos trabalhadores do sistema prisional

 

Por Redação SIFUSPESP

A Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) tem inscrições abertos para cursos de formação formação gratuitos na modalidade ensino à distância (EaD). 

Ao todo são 42 cursos, entre os quais os oferecidos pelo núcleo de Cidadania especialmente direcionados aos trabalhadores do sistema prisional como o Curso de Formação de Diretores do Sistema Penitenciário e Formação de Servidores da Execução Penal. 

As inscrições podem ser feitas pelo link

https://aliancapelaeducacao.com.br/index.php/form-registro

Dúvidas podem ser esclarecidas através do manual, neste link

 

 

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Remuneração é R$ 7,5 mil para o contrato da disciplina de Introdução à Justiça Restaurativa, e de R$ 15 mil para a de Construção de Paz e Mediação Prisional e Mediação Prisional e Penitenciária. Confira o edital

 

Por Redação SIFUSPESP

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) abriu edital para seleção de dois consultores para elaboração de metodologia de ensino voltada à capacitação em justiça restaurativa, mediação prisional e penitenciária, numa parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Os selecionados serão lotados em Brasília. 

Para concorrer é preciso ter ensino superior completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, além de cinco anos de experiência na temática da justiça restaurativa e mediação penal e penitenciária. Os interessados devem enviar currículo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

A remuneração é R$ 7,5 mil para o contrato da disciplina de Introdução à Justiça Restaurativa, e de R$ 15 mil para a de Construção de Paz e Mediação Prisional e Mediação Prisional e Penitenciária 

Mais informações nos documentos:
Edital de Seleção de Consultoria - PNUD
Termo de Referência
Portaria

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