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No movimento Inconfidência Mineira (pertencente a uma oligarquia local de época), seus líderes foram presos e mandados para o Rio de Janeiro, onde acabaram condenados ao final do processo pela coroa portuguesa. A Carta Régia de 15 de Outubro de 1790 recomendava clemência aos Inconfidentes, à exceção de Tiradentes, que não era deste seleto grupo de “privilegiados”, e que consequentemente, recebeu seu castigo conforme transcrito:

“Portanto, condenam o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada à Vila Rica, aonde em o lugar mais público dela será pregada em um poste alto até que o tempo a consuma; o seu corpo será dividido em quatro quartos e pregados em postes pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e de Sebolas, aonde o réu teve as suas infames praticas, e o mais nos sítios de maiores povoações, até que o tempo também os consuma.

Declaram o réu infame, e infames seus filhos e netos, tendo-os, em seus bens aplicam para o fisco e câmara real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, e que nunca mais no chão se edifique, e sendo próprias, serão avaliadas e pagas ao seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia d’este abominável réu”. (Sentença da Alçada, proferida no Rio de Janeiro a 18 de Abril de 1792).

Mudou muita coisa do século XVIII para o século XXI ? Fica aí uma reflexão para o dia 21 de Abril de 2018, BOM FERIADO!!!

Bel. JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA MESIANO - Secretário Geral do SIFUSPESP

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