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Em caso de transferência para outra unidade, há um prazo legal estipulado para que a pessoa transferida possa se apresentar no novo local de trabalho. No sistema prisional paulista, este prazo foi desconsiderado pelo Estado, e um servidor teve seu salário injustamente descontado por conta desse erro. O problema em questão aconteceu em 2005, e só foi resolvido agora por causa de ação judicial promovida pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP em favor de seu associado.

Os oito dias que se seguiram à ordem de transferência do servidor, a Fazenda interpretou como falta injustificada, descontando o valor de R$ 413,35 do salário. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP entrou com uma ação solicitando que a Justiça determinasse à Fazenda que não só pagasse o valor descontado como regularizasse o cartão de ponto do servidor prejudicado. A Juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, concordou com o pedido.

A juíza salientou que o servidor pediu oficialmente à SAP que o erro fosse corrigido administrativamente, e o valor restituído. A SAP chegou a reconhecer o erro, cancelou as faltas, mas não restituiu ao servidor o valor descontado. Agora, pela decisão judicial, a Fazenda foi condenada “na obrigação de pagar ao autor o valor descontado indevidamente do holerite, acrescido de correção monetária desde a data da lesão e, juros de mora a partir da citação (...) sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”.

Com a aplicação da multa diária de 1.000,00, fica a expectativa de saber se o Estado, quando quer e precisa, sabe resolver as pendências em curto prazo.

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