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A Justiça concedeu mandado de segurança em favor de um Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que, assistido pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, requereu a sua remoção por união de cônjuge.

 

O AEVP, filiado ao sindicato, é casado com uma funcionária pública municipal e estava trabalhando na capital paulista, embora sua família e sua residência fiquem em Lavínia. Ele pediu administrativamente sua remoção, que foi negada como sempre acontece. O AEVP procurou então o Departamento Jurídico do SIFUSPESP e entrou com a ação judicial, que acaba de ganhar. O Juiz de Mirandópolis, que julgou o caso, alegou que a lei que determina a transferência por união de cônjuge “não faz distinção da esfera do servidor, se estadual, municipal ou federal”.

Apesar desse tipo de remoção ser previsto em lei, o Governo do Estado raramente o concede administrativamente, obrigando o servidor a recorrer à justiça para garantir o usufruto do seu direito. O Artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo menciona: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”.

O mais interessante nessa decisão da justiça, foi a determinação de que o governo paulista remova imediatamente o AEVP para a penitenciária de Lavínia  concedendo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a remoção ocorra no prazo de 15 (quinze) dias.

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