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Após 48h da fuga em massa do Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM 2), em Manaus/AM no último sábado, 12/05, a polícia ainda não recapturou nenhum fugitivo. Conforme informou a imprensa local, os presos fugitivos são de alta periculosidade.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) desconfiou de ligação da diretoria do CDPM 2 com a fuga, suspeitando de facilitação. Devido a isso a diretoria foi afastada.

Conforme a matéria do ‘’acritica.com’’, “a ocorrência foi repassada ao Sistema de Segurança Pública e à Força Nacional de Segurança, com os dados e fotos dos 35 detentos para as buscas dos foragidos. Dos foragidos, seis deles haviam participado da fuga em massa de janeiro do ano passado”.

Fonte: acritica.com

Saiba mais em:

https://www.acritica.com/channels/manaus/news/por-meio-de-tunel-cerca-de-25-presos-fogem-do-centro-de-detencao-provisoria-masculino-ii 

http://www.acritica.com/channels/manaus/news/apos-48-horas-nenhum-fugitivo-do-cdpm-2-e-recapturado-diz-seap

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2018 foi aprovado na última terça-feira, 8/05, pelo Plenário da Casa. Trata-se de um projeto que pretende substituir a prisão preventiva da mulher gestante, da mãe de crianças até 12 anos ou responsável por pessoas com deficiência, por prisão domiciliar. O PLS segue para a Câmara dos Deputados onde será analisado.

Em sua justificativa, a autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB), ressalta que a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”, como noticiou a Agência Senado:

“Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença”, criticou.

 

Progressão de pena

O projeto também beneficia outras mães e gestantes com a progressão da pena após o cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da sua pena, desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos.

Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.

 

Fonte: Agencia Senado

Saiba mais pelo link:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/08/senado-aprova-prisao-domiciliar-para-gestantes-e-maes-condenadas-pela-justica



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