Em mobilização no Congresso Nacional, a Fenaspen ainda luta pelo reconhecimento constitucional da natureza policial do servidor e levanta a bandeira da não privatização do setor penitenciário

 

A primeira semana de setembro ficará marcada pela luta da categoria de funcionários do sistema prisional brasileiro representados pela Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN), no Congresso Nacional. É o que pretende os representantes da Federação que estarão presentes em Brasília, mobilizados para sensibilizar os parlamentares à realização de sessão pela derrubada do veto que retirou do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sancionado em julho deste ano, a natureza policial do agente penitenciário.

Segundo o presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação, que não se calou perante a situação e em contato com os presidentes da Câmara e do Senado, em negociação, houve uma confirmação prévia de que nos dias 4 e 5 de setembro haverá votação e que nessas sessões os vetos podem entrar em pauta para a votação, incluindo o de interesse dos trabalhadores do sistema.

 

"Foi uma vitória imensa e fonte de árdua luta da Fenaspen, que conduziu com primazia os procedimentos para que a categoria fosse incluída no Susp", ressaltou Anunciação. "Contudo, fomos surpreendidos com o veto do Presidente Temer(PMDB) ao artigo que nos reconhecia a natureza policial. Porém, como é lema da Fenaspen, não desistimos nunca, tentaremos com todas as forças para que o veto seja derrubado", complementou.

A Fenaspen tem o entendimento de que a categoria de trabalhadores prisionais, por ela representada neste momento, possui presença e caráter de reivindicação de direitos no Planalto. E a necessidade de continuar negociando e pressionando os parlamentares para que se obtenha resultados favoráveis é fundamental. O artigo 144 da Constituição Federal, recém alterado pela nova lei que rege o SUSP, dita a Segurança Pública como dever do Estado. Ter a natureza de atividade policial reconhecida neste regimento poderá trazer uma abertura para a construção de benefícios pela clareza que se dará ao trabalho exercido pelo agente penitenciário.

 

Dever constitucional e privatização

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo, (SIFUSPESP), braço da Fenaspen, tem uma compreensão de que o cenário também aponta para a urgência de continuidade da luta da questão da privatização do sistema prisional, já colocada como plano traçado a ser cumprido no início do segundo semestre deste ano (2018), pelo Ministro Extraordinário da Segurança Pública do Brasil, Raul Jungmann.

Não é possível negar o fato e a luta é para que tal pauta seja eliminada da agenda neste momento. O Brasil encontra-se em um frágil momento de disputa político econômica. O elemento financeiro de grupos empresariais relacionados a privatização faz presença no Congresso Nacional, pressionando, o que está eleito e o que quer se eleger. Entretanto, os candidatos que querem representar, verdadeiramente, a categoria precisam priorizar as lutas pelo reconhecimento da natureza do trabalho policial e pela não consolidação da privatização do sistema.

É preciso compreender que para fazer valer essa agenda específica do reconhecimento da atividade policial, existe a necessidade de que ela venha combinada com o processo da não privatização. Assim, a sociedade como um todo, pode consolidar em seu entendimento a natureza policial do servidor penitenciário reconhecida como natureza fundamental. E quem sabe, um passo adiante para o reconhecimento constitucional.

Os candidatos que querem representar a categoria precisam priorizar estas lutas em suas propostas

Para que este entendimento se consolide na sociedade como um todo, de que além da natureza policial que deve ser reconhecida, que se perceba como natureza fundamental de estado. E quem sabe com o reconhecimento constitucional. Que não se faça dessa função nem de outra função pública elemento de especulação econômica.

 

O que é estatal, o que é público e o que é privado

Para esclarecimento do que se trata o caráter público, as diversas naturezas de deveres traçados pela Constituição Federal, lei maior de regimento na nação brasileira, especificamos o significado e função que cada palavra repetidamente usada pela opinião pública, porém pouco compreendida representa:

O Estatal aplica-se àquilo que está associado ao Estado, representa as funções estritamente vinculadas à função da Nação, como por exemplo a defesa da fronteira, as forças armadas e o poder de polícia. Ele é integrado por alguns órgãos e algumas funções específicas, como a que dá ao guarda de trânsito, ou trabalhador penitenciário de exercer a função de guarda da integridade física do sujeito e também da execução penal.

A parte disso existem as questões públicas, que são as questões de Estado e fora de Estado, de caráter não individual e sem finalidade econômica, que são conjugadas a determinados princípios em que uma entidade dentro de um sistema jurídico, seja uma associação ou uma entidade pública (dentro de sistema de concessão por exemplo) sujeita-se a princípios e objetivos de natureza não econômica, mas em benefício de uma coletividade ou da sociedade de forma indistinta e que esteja controlada pela lei e por entidades ou grupos legítimos.

Muitas vezes a condição pública decorre do Estado. Normalmente funções do Estado podem ser públicas. Algumas funções restritas de Estados não são estritamente públicas porque elas guardam por exemplo segredos de justiça, ou segredos estratégicos do estado, no caso do Itamaraty, etc.

Já as entidades privadas buscam por sua própria natureza de competição ou não, o interesse próprio de acumulação econômica. Elas também devem estar subordinadas a organização da lei do estado, inclusive o estado impõe a ela poder de fiscalização, ou seja, poder de polícia. Pode cobrar impostos para que o próprio Estado se retroalimente, mas que também garanta a ela determinadas condições de existência e para que proteja valores de todos (públicos), sempre dentro da Lei.

entendimento que deve ser defendido na sociedade brasileira, à exceção de algumas figuras políticas que estão vinculadas à transformação do caráter público, e estatal em negócios privados, quinhentos de uma visão de estadista, é contrária à visão do SIFUSPESP.

 

Em defesa do trabalhador

O sindicato defende que cada cargo de funcionários do sistema penitenciário, sejam ASPs, AEVPs, oficiais operacionais ou outras categorias da área meio, deva ter garantida sua condição de função de caráter estatal e de interesse público. No cenário do judiciário esse elemento foi demarcado, do interesse público essencial, na medida que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que “os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve”, por exemplo. Isso porque desempenham, segundo esta visão, atividade essencial à manutenção da ordem pública coloca e por isso não poderia exercer este direito sem reservas.

 

Para que o sistema prisional não seja usado como elemento de interesse econômico, existe a necessidade de reafirmar essa função de natureza de interesse público e função essencial de estado e por consequência disso que nossa condição policial aconteça. E além disso, impedir o exercício de especulações econômicas que tendem para a “venda” de um setor prioritário, que não deve ser tratado como obtenção de lucro.

 

É importante que essa visão seja defendida para o sistema penitenciário, mas também é importante para outros setores. E nós como desde o ano passado, nós  trabalhadores do sistema prisional, com o exemplo da luta nas marchas em Brasília, temos o dever da mesma forma de abordar o problema da privatização e lutar contra ela, como servidores de vanguarda e liderança. É hora de mostrar a força neste e em diversos setores, e mostrar que com união e luta se conquista. Por que o sindicato e a categoria somos nós, todos os dias, unidos e organizados. Filie-se!