Rogerio Grossi

Agente penitenciário e Diretor de base do Sifuspesp
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Por Rogério Grossi - Diretor de Base do Sifuspesp

Este mês foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei Complementar que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciária (DEJEP) aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs).

De certa forma foi considerada uma vitória para a categoria, já que direitos não podem ser privilégios, ou seja, devem ser universalizados. Se é direito todos os funcionários do sistema deveriam gozar disso, não apenas os agentes de segurança penitenciária(ASPs). Existem oficiais administrativos, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais.  O sistema prisional é formado de outras categorias que ainda não foram contempladas com isso.

A DEJEP foi um pleito da greve de 2014, e trata-se de diária realizada no contraturno do trabalhador. Um dia a mais de trabalho além daquilo que já lhe é devido. O funcionário vê a diária como uma forma de não precisar fazer bico na rua para aumentar sua renda. A DEJEP acaba sendo um “bico oficial” que teoricamente daria mais segurança ao trabalhador.

Para o Estado, a diária supre parte do déficit funcional por um custo mais baixo do que a contratação de novos agentes. O custo da DEJEP é inferior ao custo da diária de um servidor. Seria uma “contratação” de um servidor por menos.

Entretanto, a DEJEP tem uma regulamentação que abre sua aplicação para a administração do presídio. O problema é que ela acaba sendo utilizada como controle de acordo com o desejo do diretor da cadeia, o que costumamos chamar de perseguição ao  funcionário.

O principal meio de controle utilizado pelo diretor são os Processos Administrativos abertos caso haja alguma infração do servidor. O funcionário perde o direito de fazer  DEJEP assim que é dado o início do processo, independente de que se comprove ou não a sua culpa.

Acontece que devido à precariedade do sistema penitenciário, a superlotação, déficit de funcionários, atos de infração são cometidos frequentemente. Abandono de posto é um exemplo. Muitas vezes precisamos deixar o raio que estamos cuidando para almoçar e não há funcionários para nos substituir. Esse é um ato de infração. Entre tantos outros que acontecem para que se sustente o dia a dia na prisão.  

Então, como acontecem pressãos administrativas em detrimento de grupos privilegiados pela diretoria, o medo e ansiedade, além das dificuldades da normativa diária já sofridas por essa categoria tomam conta. É impossível, dentro da cadeia, não se cometer um ato de infração quando necessitamos fazer o triplo do trabalho.

Nesse caso, o servidor vê-se obrigado a submeter-se à pressão ou perseguição funcional. A DEJEP passa a ser um agente de controle do servidor. Os  funcionários acabam tornando-se vítimas, pois se vêem obrigados a fazer tudo aquilo que o diretor manda, ainda que saibam que a ação determinada por ele não faz parte do regimento.

Por medo de receber a punição da sindicância, o servidor obedece para não fique impossibilitado de fazer a DEJEP e de receber o pouco a mais que ganha com ela. Sob pressão administrativa,péssimas condições de trabalho e depois da rotina de uma profissão perigosíssima, com profissionais cada vez mais doentes.