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Por Flaviana Serafim*

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou a Resolução SAP-43 no Diário Oficial desta quarta-feira (25), estabelecendo procedimentos de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Contudo, na avaliação do SIFUSPESP, a resolução não é completa porque não atende ao estabelecido na tutela de urgência, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no último dia 20,  para atendimento do Manejo Clínico para o Novo Coronavírus, do Ministério da Saúde, dentro do sistema prisional paulista. 

A resolução sequer trata do fornecimento e distribuição dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC), nem de álcool gel, itens essenciais diante da gravidade do cenário e que até o momento não chegaram às unidades prisionais, como o sindicato tem denunciado. 

Em termos práticos, a resolução traz o afastamento dos servidores a partir dos 60 anos e dos que, em qualquer idade, sejam portadores de doenças crônicas ou imunodeprimentes, que devem apresentar requerimento de férias e/ou licença-prêmio, além do direito de férias às servidoras gestantes. No caso dos que apresentarem sintomas da doença, há dispensa de comparecimento no local de trabalho, mas o servidor ficará à disposição do superior e deve apresentar autodeclaração das condições de saúde. 

Em vez de deixar claro o teletrabalho, a resolução pontua que os servidores ficarão à disposição da administração “sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho”.

Movimentações de risco continuam

Entre outras medidas necessárias que o sindicato e categoria vem reivindicando, e que não são tratadas pela resolução, estão a suspensão do trânsito de detentos entre as unidades prisionais, do recebimento de Sedex e do “jumbo” entregue pelos familiares, movimentações que estão mantidas pela SAP apesar dos altos riscos de contaminação. 

Para Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP, as medidas anunciadas pela SAP “não denotam nem o mínimo de um plano estratégico de combate e prevenção ao coronavírus. As unidades nem receberam qualquer EPI. Por isso, o sindicato continua na luta porque o Sedex continua, assim como o trânsito de presos e a entrega do ‘jumbo’, e têm que parar. É um absurdo a falta de seriedade e de respeito da secretaria”.

Na resolução, a SAP também não responde às muitas dúvidas dos servidores, questões que o sindicato já pediu esclarecimentos por meio de ofícios, como os impactos de afastamentos sobre férias, licença-prêmio e quinquênio. Outro problema sem solução apresentada pela SAP é quanto a interrupção em serviços de transporte de passageiros, pois há muitos servidores que moram em outro estado e precisam vir para São Paulo, assim como os que precisam se deslocar entre diferentes cidades do próprio estado paulista.

Observação: no Diário Oficial de 26 de março, a SAP publicou uma retificação da Resolução 43, que se encontra no final da matéria. O Departamento de Recursos Humanos também divulgou a Instrução DHRU nº 01/2020 tratando do tema, também no final do texto. 


Confira a íntegra da resolução:

Resolução SAP-43, de 24-3-2020 

Estabelece procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID19)

O Secretário da Administração Penitenciária, 

Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-03-2020; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de prevenção e ao, mesmo tempo, assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades desta Pasta, posto o caráter essencial das atividades prestadas;

Resolve:

Artigo 1º - Os servidores, no âmbito de toda a Pasta, com 60 anos ou mais, bem como aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio, iniciando-se tal fruição a partir do dia 26-03-2020.
§ 1º - Na ausência de saldo a ser gozado, tais servidores ficarão à disposição da Administração, até 30-04-2020, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.
§ 2º - Os servidores que se enquadrarem na condição de portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico deverão comprovar a sua condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.
Artigo 2º - Fica convalidado o comunicado transmitido no dia 20-03-2020, que determinou a concessão de férias às servidoras gestantes, sendo que na ausência de saldo de férias a ser gozado, tais servidoras ficarão à disposição da Administração, até 30-04-2020, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.
Artigo 3º - Ficam mantidas as jornadas de trabalho regulares dos demais servidores.
Artigo 4º - Os servidores que apresentem sintomas reconhecidos do novo coronavírus (conjuntamente febre, tosse, dor de garganta e dificuldade de respirar) ficam dispensados do comparecimento periódico no local de trabalho, mas à disposição de seu superior imediato no período de sua jornada de trabalho, permanecendo em tal situação pelo prazo de 72 horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante autodeclaração de sua situação de saúde, sob as penas da lei no caso de falsidade.
Parágrafo único - A autodeclaração de que trata o “caput” deste artigo deverá ser preenchida conforme Anexo que integra esta resolução e encaminhada por via eletrônica ao superior hierárquico, que deverá imediatamente repassá-la ao órgão subsetorial de recursos humanos.
Artigo 5º - Esgotados os dois períodos citados no artigo 4º desta resolução, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias, encaminhado por via eletrônica ao superior hierárquico, que deverá imediatamente repassá-la ao órgão subsetorial de recursos humanos.
Artigo 6º - Eventualmente esgotado o prazo de 14 dias citado no artigo 5º desta resolução, o servidor deverá adotar as providências cabíveis, caso necessárias, no âmbito do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
Artigo 7º - Fica suspensa a concessão de férias e/ou licença- -prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e aos servidores da área da saúde, não enquadrados nas condições descritas nos artigos 1º e 2º desta resolução.
Parágrafo único - Caberá aos superiores imediatos avaliar a necessidade de manutenção ou não das férias e/ou licença- -prêmio dos servidores das demais categorias.
Artigo 8º - No caso de servidores que necessitem de licença para tratamento de saúde, os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão receber o documento preferencialmente por meio eletrônico, adotando imediatamente as providências junto ao sistema e-Sisla, do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
Artigo 9º - Ficam temporariamente suspensos os atendimentos presenciais ao público externo nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs), nas Centrais de Alternativas Penais e Inclusão Social (CEAPISs) e também nas Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEFs), na seguinte conformidade:
I - as entrevistas psicossociais iniciais, pelo prazo de 30 dias (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura);
II - os atendimentos de retorno e espontâneos;
III - os acompanhemos de Benefícios Judiciais (LC, RA, PAD, SURSI, Suspensão do processo, dentre outras hipóteses). Parágrafo único - Caso seja estritamente necessário o atendimento presencial, este deverá ser pré-agendado junto ao setor responsável, seguindo as recomendações de distanciamento do Ministério da Saúde.
Artigo 10 - Devem-se reforçar as comunicações internas e externas com relação às recomendações de prevenção.
Artigo 11 - As reuniões devem ser realizadas preferencialmente por meio de dispositivos que garantam acesso remoto, como teleconferência ou videoconferência, reservando-se as reuniões presenciais a assuntos que, por sua natureza, não admitam outra forma de contato.
Artigo 12 - Deve-se evitar contato físico quando de cumprimentos sociais.
Artigo 13 - O ingresso nas repartições públicas somente deverá ocorrer mediante prévia higienização das mãos, sem prejuízo da observância das demais normas do Ministério da Saúde.
Artigo 14 - Fica limitado o fluxo do público em geral nas dependências desta Secretaria, sendo proibida a permanência de pessoas estranhas ao trabalho, exceto quando se tratar de colaboradores, pessoal terceirizado ou de atendimento presencial agendado, priorizando-se o atendimento prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Artigo 15 - A presente resolução será continuamente revisada com o fim de se manter adequada às necessidades peculiares desta Pasta, bem como às medidas de prevenção e controle do contágio pelo novo coronavírus.
Artigo 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SAP-44, de 25-3-2020 

Retifica dispositivos da resolução SAP-43, de 24-03-2020, acerca da prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19)

O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o disposto no artigo 15 da resolução SAP-43, de 24-03-2020, publicada em 25-03-2020;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos da resolução SAP-43, de 24-03-2020:
I – o “caput” do artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os servidores com 60 anos ou mais, bem como aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico poderão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio, iniciando-se tal fruição a partir do dia 26-03-2020.” (NR)
II – o § 2º do artigo 1º passa a ter a seguinte redação: 

“§ 2º – Os servidores que se enquadrarem na condição de portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico deverão comprovar a sua condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia, com indicação de acompanhamento nos últimos 12 meses.” (NR)

III – fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º: 

“§ 3º – O disposto no “caput” não se aplica aos servidores da área da saúde.” (NR)

IV - o “caput” do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: 

“Artigo 7º - Fica suspensa a concessão de férias e/ou licença-prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, não enquadrados nas condições descritas nos artigos 1º e 2º da resolução SAP-43, de 24-03-2020, assim como a todos os servidores da área da saúde.” (NR). 

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 


* Alterado em 26/03/2020, às 18h40 para inclusão de informações

 

 

Por Redação SIFUSPESP

Houve princípio de tumulto no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté no início da madrugada desta quarta-feira (25) nos raios 3, 5 e 7, controlado pelo Grupo de Intervenção Rápida (GIR). 

Segundo informações recebidas pelo SIFUSPESP, os detentos se rebelaram alegando que o fornecimento de energia teria sido cortado no CDP por volta das 23h desta terça-feria (24). 

Os policiais penais do GIR permaneceram na unidade, onde realizaram blitz no início da manhã em todo o CDP, e a situação está normalizada na unidade. 

Exames apontaram que servidores de unidades na Praia Grande e em Americana estão infectados  pelo COVID-19, enquanto SAP segue omitindo ocorrência de casos e só confirmou o primeiro nesta segunda-feira. Entre as novas suspeitas de contágio, estão duas servidoras das Penitenciárias femininas do Butantã e de Sant’Ana, e um  policial penal da P3 de Lavínia. No CDP 3 de Pinheiros, um detento estrangeiro fez teste e está isolado há uma semana, sem que os resultados do exame cheguem na unidade. 


Por Flaviana Serafim e Giovanni Giocondo

Nesta terça-feira (24), o SIFUSPESP registra dois casos confirmados de contaminação pelo coronavírus no sistema prisional paulista, além de duas novas suspeitas em apenas cinco dias desde que o sindicato iniciou a divulgação do contágio, no último dia 19 de março

Dois servidores tiveram resultado positivo no teste do coronavírus e estão em quarentena para tratamento. Destes, só um caso foi confirmado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta segunda-feira (23), o de um servidor administrativo da Praia Grande, que está em quarentena desde sábado (21).  

O outro contagiado é o do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, cedido pelo Centro de Detenção Provisória da Vila Independência, na capital. Segundo informações apuradas pelo SIFUSPESP, o servidor, que também é hipertenso e diabético, está se recuperando e nesta terça-feira (24) completou o 8º dos 14 dias de afastamento determinados pelo médico como quarentena.  

O terceiro servidor confirmado é um policial penal do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, no interior paulista. Os trabalhadores e a direção do SIFUSPESP entraram em contato, e os próprios servidores confirmaram ao sindicato o afastamento de suas funções no trabalho. 

Um dos servidores com coronavírus relatou ao sindicato que, em alguns locais, o serviço público de saúde “não está sabendo lidar com a situação”. Antes da confirmação do resultado, ele havia passado pelo Hospital do Servidor Público e sido  diagnosticado com bronquite e gripe fraca. Mas seguiu passando mal, procurou um posto de saúde, fez o teste, foi isolado imediatamente e conduzido em seguida de ambulância ao Pronto Socorro de Ermelino Matarazzo, na zona leste da capital. 

O sindicato também foi informado sobre suspeita de contágio de duas servidoras, uma do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Butantã, na zona oeste, e outra policial penal da Penitenciária Feminina de Sant'Ana, na zona norte da cidade de São Paulo, além de um policial penal da Penitenciária 3 de Lavínia. 

Entre a população carcerária, o SIFUSPESP recebeu outra denúncia sobre a suspeita do coronavírus no Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros, na zona oeste paulistana, onde um detento estrangeiro com sintomas da doença está isolado há sete dias. 

O preso recebeu atendimento médico, fez o teste e segue no isolamento, mas apesar de já ter passado uma semana, até o momento o resultado não foi informado, como denunciam servidores da unidade, que também apontaram a falta de álcool gel e de equipamentos de proteção para os trabalhadores do CDP. 

A situação de Pinheiros está entre as primeiras denúncias recebidas pelo SIFUSPESP, em 18 de março. Antes de ser isolado, um detento do CDP 1 com todos os sintomas típicos do coronavírus havia tido contato com pelo menos outros 35 presos que estavam no mesmo local e se espalharam pelo pavilhão, podendo ter causado o contágio de mais detentos do complexo penitenciários. 

O sindicato alerta que, como o trânsito de detentos entre diferentes unidades segue autorizado - o SIFUSPESP está lutando judicialmente pela suspensão - vários presos da capital seguiram para o interior paulista no último fim de semana. 

Direito à informação

O SIFUSPESP alerta que a SAP não tem sido transparente na divulgação de informações, escondendo dados de interesse público em meio a uma pandemia que coloca em risco a vida de toda a população dentro e fora dos muros das unidades prisionais. Por isso o sindicato segue recebendo e apurando as denúncias para informar corretamente à categoria e à sociedade em geral, garante a direção da entidade.

A divulgação com alerta sobre a chegada do coronavírus no sistema prisional paulista, realizada pelo sindicato no último dia 19 de março, repercutiu em diversos meios de comunicação não só do Estado de São Paulo, mas também em agências de notícia nacionais como a Agência Brasil e nos portais Uol, G1, Folha de S. Paulo  e O Estado de S. Paulo, entre outros. 

Em informação fornecida à imprensa, a SAP confirmou na segunda-feira (23) o caso de  coronavírus envolvendo o servidor de Praia Grande, dizendo que ele está “em quarentena desde sábado”. O secretário Nivaldo Restivo, no entanto, só teria ficado sabendo da situação na segunda-feira, apurou  o SIFUSPESP. No domingo (23), o programa Fantástico, da Rede Globo, afirmou que não havia nenhum caso confirmado no sistema prisional brasileiro, corroborando entrevista feita como próprio secretário. 

Essas informações contraditórias podem demonstrar que a falta de transparência da comunicação feita pela SAP e pelo governo de São Paulo acabam por prejudicar toda a população, que tanto está aflita neste momento em que o sistema prisional é um dos espaços mais sensíveis no que se refere à propagação do coronavírus. 

A SAP na verdade vem tentando desqualificar as informações fornecidas pelo SIFUSPESP à imprensa, como se o alarde a respeito dos possíveis casos fosse prejudicial ao funcionamento das unidades. “Só queremos proteger a vida de todos e evitar uma tragédia humanitária de grandes proporções”, ressalta o presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá.

Comunique o SIFUSPESP

Em casos de suspeita ou confirmação do coronavírus em sua unidade, comunique o sindicato. Envie mensagem para o Whatsapp oficial (11) 99339-4320, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pela página no Facebok clicando aqui.

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