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Escrito por Flaviana Serafim

O policial penal Aparecido Cabrioto, da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri”, de Dracena, no interior paulista, morreu vítima de coronavírus na manhã desta sexta-feira (3), aos 64 anos. Ele estava de férias e, ao retornar depois de uma viagem, passou mal e foi internado em isolamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Dracena. É a primeira vítima fatal da doença no sistema prisional paulista. 

O policial penal fez teste particular no Laboratório Hermes Pardini, realizado em Belo Horizonte, que resultou em positivo para o COVID-19 neste 1º de abril. A contraprova do resultado é aguardada para confirmação pelo Instituto Adolfo Lutz. As informações são da Prefeitura Municipal de Dracena.

O servidor estava entre os cinco servidores penitenciários confirmados com vírus pelo SIFUSPESP, os demais são da Praia Grande, Americana, Presidente Prudente e um da capital, e seguem afastados. Destes, até o momento só o de Praia Grande está entre os confirmados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). 

Sete servidores e 11 detentos entre os casos suspeitos de contágio

Segundo as denúncias que vem sendo apuradas pelo sindicato, outros sete trabalhadores penitenciários do Estado de São Paulo estão entre os casos suspeitos de contágio pelo COVID-19, nas seguintes unidades prisionais:
- Centro de Ressocialização (CR) de Atibaia (semi aberto). Dos cerca de 30 servidores da unidade, quatro estão afastados com suspeita de Covid-19;
- Penitenciária I "José Parada Neto", de Guarulhos, onde um servidor do plantão noturno estaria afastado devido vírus, mas a direção da unidade não informa se o caso de coronavírus é confirmado ou não;
- Base de Escolta de Santana, na capital, com um policial penal internado desde o dia 31 de março. 

Quanto às suspeitas do coronavírus entre os detentos, são 11 no total, contabilizados desde 24 de março. O caso mais recente apurado pelo SIFUSPESP é de um detento da Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina, que está internado no Hospital Geral de Promissão, no interior paulista. 

No semi aberto do “José Parada Neto”, em Guarulhos, há nove detentos isolados numa mesma cela com suspeita da doença. Da mesma forma, não há confirmação pela direção da unidade, que não informa a situação nem aos próprios servidores penitenciários. Há suspeita de contágio de um detento também na  Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto”, a P2 de Sorocaba. 

“Como o SIFUSPESP vem alertando, o coronavírus já chegou ao sistema prisional paulista, mas a SAP não só omite informações, como segue sem garantir que todas as medidas de proteção sejam garantidas. Até quando a SAP e o governo estadual vão seguir sem tomar?”, questiona Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do sindicato. 

Ainda segundo o dirigente, “a situação é grave e a morosidade da SAP é imensa. Por isso nosso apelo à categoria: denunciem a falta de equipamentos de proteção, de álcool gel, de profissionais de saúde para triagem dos que adentram a unidade. Conseguimos uma tutela de urgência que obriga a SAP a agir, e temos que ter provas concretas para voltar à Justiça e denunciar esse descaso”, completa Jabá.

Para acessar o formulário de denúncia e os dados para envio, clique aqui.

 

 

por Redação SIFUSPESP

O SIFUSPESP comunica com grande pesar o falecimento da oficial administrativo Iraci Cleto, ocorrido nesta quinta-feira(02).

A servidora sofria de câncer e morreu em decorrência da doença, da qual se tratava em Londrina, interior do Paraná.

Iraci trabalhou como diretora de Educação da Penitenciária II de Itapetininga, e atualmente estava aposentada.

O SIFUSPESP aguarda as informações sobre o velório e o sepultamento da companheira de luta e as fornecerá assim que tiver acesso ao local e horário das homenagens à servidora.

 

Por Flaviana Serafim

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) emitiu parecer favorável à concessão de aposentadoria ao policial penal transgênero Jill Alves de Moraes, 56, e o direito ao benefício foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1/4), com proventos integrais como Agente de Segurança Penitenciária (ASP) IV. 

O caso é o primeiro de aposentadoria de um trabalhador transgênero no Brasil, que teve o pedido do benefício inicialmente negado pela São Paulo Previdência (SPPrev), em dezembro de 2019, depois de 29 anos de trabalho dedicado ao sistema prisional. Além da vitória na SPPrev e a garantia do direito, segue tramitando uma ação contra o Estado por danos morais ao servidor, movida com assessoria do Departamento Jurídico do SIFUSPESP. 

Devido ao processo de transição de gênero e de mudança na identidade civil do policial penal, a SPPrev indeferiu o pedido de aposentadoria alegando “dúvida jurídica relevante”, apesar de Moraes ter cumprido todos os requisitos legais exigidos na Constituição paulista para se aposentar como servidor público. 

Depois que o processo de aposentadoria foi indeferido, Moraes conta que procurou apoio jurídico de diversos advogados e organizações, mas todos recusaram afirmando não havia jurisprudência. Em janeiro deste ano, o caso chegou à direção do SIFUSPESP e foi acolhido prontamente pelo jurídico do sindicato (leia mais).

“As jurisprudências não existem só por alinhamento de desembargadores e ministros, mas têm origens nas ações e argumentações dos advogados. Por isso não se pode rejeitar casos de defesa de direitos fundamentais por não haver posicionamento dos tribunais. Foi essa a posição que assumimos quando recebemos o caso do Jill, e esse é nosso entendimento no trato dos interesses e na defesa de direitos dos nossos filiados”, explica o advogado Sérgio Moura, coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP. 

Direitos e identidade

Segundo o parecer da PGE, o enquadramento de acordo com o gênero “sempre pareceu a mais simples tarefa” aos gestores da Previdência para o direito à aposentadoria. “Tamanha simplicidade”, aponta o documento, causou “graves constrangimentos aos servidores públicos que, ostentando um gênero em seus documentos de identificação, viviam a inquestionável experiência de pertencer a outro”. 

Por isso, a procuradora deixa claro que a doutrina jurídica, com base em estudos de outras áreas do conhecimento como a psicologia, a sociologia e a medicina, “deixou de lado a ideia de gênero como decorrência direta do sexo biológico, para compreendê-lo como um elemento da personalidade humana” que é “múltipla” e “construída permanentemente”. Assim, o entendimento da PGE é de que a aposentadoria tem que ser deferida à pessoa do gênero masculino com lastro em regra aplicável ao gênero feminino. 

O policial penal avalia o parecer da PGE como um precedente ao justo reconhecimento dos direitos da população transgênera do país. 

“Quando fizeram a Previdência, só pensaram no homem e na mulher como se houvesse uma coerência entre o sexo biológico e a orientação sexual, e aí encontraram uma outra questão que são as pessoas trans. Então eles vão ter que pensar diferente, e isso é o importante dessa vitória, o entendimento e reconhecimento das diferenças”, avalia o servidor. 

Moraes afirma ainda que “o sentimento é de gratidão ao SIFUSPESP. Fui acolhido num sindicato, por um advogado cisgênero, branco, heterossexual, que fez uma defesa maravilhosa pelos direitos dos transgêneros e quebrou o preconceito do Estado ao meio. Quanto mais pessoas souberem dessa vitória, mais terão acesso ao direito”, comemora o policial penal. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira também comemora a vitória do policial penal, ressaltando que a luta por reconhecimento de direitos é de todos e todas. “Os preconceitos não podem balizar quem tem ou não direitos. Nossa Constituição garante tanto igualdade de direitos como respeito às diferenças. Aos demais servidores e servidoras, a mensagem é a de que temos que lutar para mudar, inclusive quebrando preconceitos’, conclui o sindicalista. 

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