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O sócio trabalhava na Penitenciária de Avanhandava quando sofreu uma queda durante o exercício de suas atribuições. Quando o acidente aconteceu, o servidor não apresentou nenhum problema de saúde. Contudo, dias após a ocorrência o funcionário apresentou complicações em seu joelho, o que lhe causou diversos afastamentos do trabalho.

O Departamento de Perícias Médicas(DPME), entretanto, não reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho, anotando no prontuário do servidor os períodos de afastamento como “licença-saúde”, o que causou ao funcionário inúmeros transtornos, incluindo aí perdas salariais, não cômputo dos dias de afastamento para fins de quinquênio, sexta-parte e licença prêmio, entre outros benefícios garantidos por lei.

A ação proposta pelo SIFUSPESP para configurar o acidente de trabalho foi julgada procedente na primeira instância, mas o governo do Estado recorreu. Agora, finalmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP) confirmou a decisão, reconhecendo o nexo de causalidade entre os problemas de saúde enfrentados pelo sócio e seus afastamentos.

O Estado foi condenado a corrigir todos os enquadramentos do período, passando a constar na documentação de afastamento o motivo “por acidente de trabalho”. Consequentemente, foi determinada a recontagem do tempo de serviço para efeitos do quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e férias.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu, ainda, a condenação da secretaria estadual da Fazenda ao pagamento do Adicional por Local de Exercício(ALE), bem como as gratificações de atividade penitenciária, entre outros benefícios.

É importante ressaltar que qualquer servidor que tiver algum problema semelhante no ambiente de trabalho ou na trajeto até o local do expediente pode procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para pleitear seus direitos, o que inclui ressarcimento por danos morais, a depender das circunstâncias do acidente.

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