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Sifuspesp é o pioneiro também na defesa desta bandeira

 

O assunto infelizmente não é novo. Como todos sabem, em 2014 a Secretaria Estadual da Fazenda, sem prévio aviso ou justificativa, passou a reduzir o percentual do adicional de insalubridade dos readaptados.

O SIFUSPESP foi o primeiro Sindicato a falar sobre o tema, conforme matéria divulgada no dia 19/06/14, cujo título foi: “Alerta: desconto da insalubridade dos readaptados é ilegal”, que pode ser acessada no link http://www.sifuspesp.org.br/index.php/noticias/2085-190514readaptados.

Em razão desta ilegalidade o Departamento Jurídico do SIFUSPESP desenvolveu e passou a promover ações individuais e a orientar os readaptados sobre seus direitos, conforme pode ser visto pelos artigos  datados de 04/08/14: “Readaptados têm direito à insalubridade” (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/noticias/1670-04814readaptados) e de 28/08/2014: “Alerta aos Readaptados”  (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/noticias/2967-28814alerta).

Tais ações individuais propostas pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP começaram a dar frutos desde 2015, conforme se pode ver, a título de exemplo, pelas publicações de 10/09/2015, denominada “SIFUSPESP consegue reestabelecer o adicional de insalubridade à readaptado” (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/noticias/17691-juridico-do-sifuspesp-consegue-reestabelecer-o-adicional-de-insalubridade-a-readaptado) e também em 02/03/2016: “SIFUSPESP obtém mais uma vitória referente a perda da insalubridade pelos readaptados” (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/noticias/2212-sifuspesp-obtem-mais-uma-vitoria-referente-a-perda-da-insalubridade-pelos-readaptados).

Em 21/01/2015,  o Departamento Jurídico do SIFUSPESP também propôs uma ação coletiva para que os readaptados não necessitassem mais propor individualmente as ações, a qual ainda tramita perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e que certamente sagrar-se-á vitoriosa.

Para que o readaptado possa fazer jus à decisão judicial deverá estar associado ao SIFUSPESP quando do momento da prolação da decisão. Assim, ainda dá tempo para “pegar carona” nesta ação, bastando para tanto somente se associar.

Dessa forma, não perca esta oportunidade! Associe-se!

http://www.sifuspesp.org.br/index.php/filie-se

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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