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A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal(PF) em São Paulo esclareceu à assessoria de imprensa do SIFUSPESP que o documento oficial que suprime a exigência dos laudos de capacidade técnica e psicológica para que servidores do sistema prisional adquiram armas de uso particular não dispensa os agentes dos testes de capacidade e foi, portanto, mal interpretado pela categoria.

 

O documento circulou nesta quarta-feira, 14/12, em grupos do aplicativo whatsapp, onde foi aventada a possibilidade de que, sem a exigência do laudo, os servidores pudessem economizar com os custos dos testes, que são considerados caros. Essa informação não procede.

 

O memorando circular nº 02/2016, datado de 29/11/2016 e que foi encaminhado às Superintendências Regionais da PF, é assinado pelo Chefe da Divisão Nacional de Armas(DARM), Delegado Tony Gean Barbosa de Castro. O documento reitera as regras da Instrução Normativa nº 78/2014 e da Portaria 270/08, ambas editadas pela Delegacia Geral da PF.

 

O que muda?

 

Segundo a PF, o documento determina que, para aquisição de armas de uso particular, os agentes penitenciários continuarão a ter de fazer os testes de capacidade técnica e psicológica com um instrutor de armamento e tiro e com um psicólogo credenciados pela Polícia Federal.


A única mudança prevista é que, em vez dos laudos referentes a esses testes, os agentes penitenciários poderão apresentar uma declaração oficial feita pelo diretor da unidade onde trabalham quando da aquisição do armamento. O modelo da declaração está disponível na imagem que ilustra esta matéria.

 
Nessa declaração, devem constar também os nomes do psicólogo e do instrutor de armamento e tiro que submeteram o agente penitenciário ao teste e as datas em que foram realizadas as provas psicológica e prática.
 
Para adquirir armas de uso particular, qualquer agente penitenciário ou guarda civil municipal precisa ter certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros documentos, além de “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal”, de acordo com as regras do Sistema Nacional de Armas(SINARM).

 

Confira abaixo a íntegra do documento publicado pela Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo:

 

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