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A partir de julho de 2013, atendimento médico (particular ou público) só com o número do CNS

 

Desde junho passado, as operadoras de planos de saúde já estão informando à Agência Nacional de Saúde todas as informações dos seus beneficiários. Os dados devem ser inseridos num cadastro nacional que passará a valer para todos em julho de 2013. A partir desta data, todo cidadão que precisar de atendimento médico deverá apresentar o número do cartão do SUS, independente de ter plano privado ou não.

O Ministério da Saúde, através da Portaria 763 de 20/07/11, estabeleceu a exigência do Cartão Nacional de Saúde (CNS) em qualquer atendimento médico. A intenção é criar um registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privados e nos planos de saúde.

A ANS esclarece que nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviço caso não esteja de posse do seu CNS. Da mesma forma, também não poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número de CSN.

 

Quem tem plano privado

As carteirinhas dos usuários de planos de saúde emitidas desde junho de 2012 devem, obrigatoriamente, informar também o número do cadastro do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão desse dado busca aprimorar o mecanismo para que o governo federal cobre das operadoras privadas o ressarcimento pelas despesas de atendimento aos usuários segurados por planos particulares executadas pelo sistema público de saúde.

Levantamento realizado em conjunto pelo Ministério da Saúde e pela ANS identificou que 31 milhões de clientes de planos de saúde têm cadastro no SUS. Outros 17 milhões de beneficiários ainda estão sendo identificados pelas operadoras e devem ser integrados ao sistema de informações até 5 de junho de 2013. De acordo com a ANS, os planos serão obrigados a fornecer o número aos clientes que constam na base de dados.

As novas carteirinhas, que substituem as já vencidas, devem conter o número de cadastro do usuário no SUS. “Se o usuário de plano não tem o cartão e vai ao SUS, será atendido do mesmo jeito. Quem ainda não tem o cadastro receberá o número na hora. Também não é preciso esse número para ser atendido pelo plano de saúde. A inclusão dessa informação será feita pela própria operadora”, informou a agência reguladora, por meio de sua assessoria de imprensa.

 

Como solicitar o CNS

Para obter o Cartão Nacional de Saúde, o cidadão deve se dirigir à Secretaria de Saúde do seu município, ou a um posto central de saúde, ou mesmo uma unidade básica de saúde, munido de RG ou certidão de nascimento (ou de casamento), CPF e comprovante de residência. Caso queira cadastrar seus dependentes, levar Certidão de Nascimento de cada filho.

 

Nota oficial da ANS sobre o assunto:

“Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para os atendimentos pelo SUS a partir de 01/03/2012, e pelos planos de saúde a partir de 05/06/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

1) Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS. Os beneficiários não precisam, necessariamente, se dirigir às unidades públicas de saúde para obter o número do CNS, pois serão desenvolvidos sistemas que permitirão às operadoras de planos de saúde fazer isso automaticamente.

2) As operadoras de planos de saúde deverão informar à ANS os números do CNS de seus beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa nº 250 de 2011. O Ministério da Saúde e a ANS criarão meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS. A data prevista na RN 250 para o envio destas informações é 05/06/2012. No entanto, a data está sujeita a alterações.

3) O uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros é uma estratégia para integrar os cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão da saúde no país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na rede pública a beneficiários de planos de saúde. Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privados, bem como nos planos de saúde.”