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Criação de cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I

 

Resolução SAP - 37, de 17-2-2016

Declara a criação de cargos de Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I e identifica

as funções-atividade extintas nos termos da Lei

Complementar 959/2004

O Secretário da Administração Penitenciária, em cum-

primento ao disposto no Parágrafo único, do artigo 2°, das

Disposições Transitórias da Lei Complementar 959, de 13-09-

2004, resolve:

Artigo 1° - Declarar a criação de 38 cargos de Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I que passam a integrar o

SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 2o - Identificar, para os fins do artigo anterior as

funções-atividade extintas nos termos do artigo 1° das Disposi-

ções Transitórias do mesmo dispositivo legal, na conformidade

do Anexo que faz parte integrante desta resolução.

Artigo 3o - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação (Processo SAP/GS 788/2007).

ANEXO

NOME RG DO VACÂNCIA

Alcides Goncalves Filho

10433440

19-01-2016

Aposentadoria

Antonio Carlos Beu

9585768

19-01-2016

Aposentadoria

Antonio Sanches Gaudencio

9799620

19-01-2016

Aposentadoria

Carlos Umberto dos Santos

12523224

19-01-2016

Aposentadoria

Cecilio Ribeiro do Nascimento

54613528

19-01-2016

Aposentadoria

Claudio Fileno

58238177

19-01-2016

Aposentadoria

Diogo Latorre Siqueira

54700516

19-01-2016

Aposentadoria

Edson Aparecido da Silva

102902689

19-01-2016

Aposentadoria

Fernando de Alencar Daniel

73658893

19-01-2016

Aposentadoria

João Batista Zaniolo de Andrade 6662373X

19-01-2016

Aposentadoria

João Carlos Donizete Coro

88125191

19-01-2016

Aposentadoria

Joaquim Pereira Gomes

9136221

18-12-2015

Aposentadoria

José Aparecido de Goes

73985137

19-01-2016

Aposentadoria

José Pereira da Silva

64495802

19-01-2016

Aposentadoria

Josue Batista de Brito

11345618

19-01-2016

Aposentadoria

Luiz Antonio Dias

93740025

02-02-2016

Aposentadoria

Maria Lucia Presoto

86258734

19-01-2016

Aposentadoria

Marlene Pinheiro

13041990

19-01-2016

Aposentadoria

Narciso de Moraes

8526478

19-01-2016

Aposentadoria

Neide Lacroce

49042361

19-01-2016

Aposentadoria

Odair Novo dos Santos

95381934

19-01-2016

Aposentadoria

Osny Carlos Screpanti

7609541

19-01-2016

Aposentadoria

Osvaldo da Silva

52852386

19-01-2016

Aposentadoria

Reginaldo Capi

104692807

06-01-2016

Aposentadoria

Reynaldo Aparecido Jorge Leite 7761731

19-01-2016

Aposentadoria

Ricardo José de Abreu

12163053

19-01-2016

Aposentadoria

Roberto Brull Saez

66213514

24-12-2015

Falecimento

Roberto Martins Fante

114207847

19-01-2016

Aposentadoria

Roberto Takashi Maekawa

5976196

19-01-2016

Aposentadoria

Rosa Maria Martins de Andrade 63344397

19-01-2016

Aposentadoria

Samuel Balduino de Jorge

71359503

19-01-2016

Aposentadoria

Valdemir Carvalho

121017047

19-01-2016

Aposentadoria

Valter Pereira Mattos

6595954

19-01-2016

Aposentadoria

Valter Rodrigues da Silva

81112816

18-12-2015

Aposentadoria

Vili Braun

5846238

19-01-2016

Aposentadoria

Wilson Roberto de Souza

102306229

19-01-2016

Aposentadoria

Wilson Rudi

69202837

19-01-2016

Aposentadoria

Yni Maria Camargo

11774368

19-01-2016

Aposentadoria

 

Realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e

Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior, atendendo o Decreto 45.658 de 05/02/01,

publicado no D.O. de 06-02-2001, comunica a realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina, para as Uni-

dades da Coordenadoria da Região do Vale do Paraíba e Litoral, conforme segue:

1 – População alvo: Integrantes da Classe de Agente de Segurança Penitenciária, classe II ao VII, aprovados em Processo Seletivo.

2 - Objetivo Geral: Capacitar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança e Disciplina,

através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho,

e a busca de um melhor desempenho profissional na organização.

3 - Carga Horária: 80 horas/aula.

4 - Avaliação: Obterá aprovação o aluno que registrar 75% de frequência por disciplina das aulas ministradas e média de no

mínimo 5 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.

5 – Certificado: Será fornecido mediante aprovação do aluno.

6 – Local: O curso será realizado no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente, situado à Rodovia Padre

Manoel da Nóbrega, Km 282 – Samaritá – São Vicente – São Paulo

7 – Turma, datas e horário:

Turma: 01- dias 02,03,04,07,08,09,10,11,14,15,16 e 17/03/16 – das 9h às 17h

 

No NOME RG UNIDADES

Alexandre Pacheco

158639637

Centro de Detenção Provisória " Luis Cesar Lacerda” de São Vicente

Alexandre Ribeiro Pontes

283246625

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Alexsandro da Costa Leite

338763776

Centro de Detenção Provisória " Luis Cesar Lacerda” de São Vicente

Ana Paula da Silva Pires

459542783

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Andre Olimpio Oze Gomes

323360221

Centro de Detenção Provisória " Luis Cesar Lacerda” de São Vicente

Angela Escorcio

271455779

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Bruno Godke Correa

437120077

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Damiao Alves dos Santos

22255659

Penitenciária II De São Vicente

Denilson Vander da Silva

193307947

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Djaic Robson Ribeiro Domingues

328063952

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Edi Carlos de Oliveira Costa

308121107

Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá

Fabiana David Tavares

275232372

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Fabricio Amado Cunha

290531688

Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente

Jamiro Luiz dos Santos

189045681

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

José Roberto Borges Neves

264692172

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Juliana de Melo Silva

341574867

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Klebber Massuia Orrego

272925391

Centro de Detenção Provisória " Luis Cesar Lacerda” de São Vicente

Mauricio Almeida de Oliveira

356111349

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Orlando Artioli Neto

294067437

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Orlando Correa Leite Sobrinho

267361415

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Paulo Henrique Nunes Silva

25972645X

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Sergio Luiz Siqueira Araujo

302898244

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Tatiane Rosa Guardiano

302321962

Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente

Wagner Climaco dos Santos

263058128

Penitenciária II De São Vicente

William Fernando Lima de Oliveira

238017588

Penitenciária II De São Vicente

William Oliveira de Araujo

22544510

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

8 – Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido curso, e envie confir-

mação com anuência do diretor, no notes de Kátia Cilene Salles, impreterivelmente, até o dia 25/02/16. (EAP 34)

 

 

Oficina Pedagógica

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do centro de formação

e aperfeiçoamento de agentes de segurança penitenciária,

comunica a realização da oficina pedagógica, do curso de

Especialização Técnico Profissional para AEVP, para a atualiza-

ção, e construção de súmulas de avaliação, parte do conteúdo

programático da disciplina de armamento e tiro, no dia 18-02-

2016, no horário das 8h 30 às 13h, na escola de administração

penitenciária, situada na Av Gen. Ataliba Leonel 556, Santana -

São Paulo – SP, de acordo com o previsto no Artigo 2o do decreto

40.540/95, alterado pelo decreto 53.878/2008.

NOME - RG - UNIDADE

Marcelo Alessandro Pereira - 23.839.134-6 - Penitenciária

I de Sorocaba

Rodolfo J Lessa dos Santos - 42.101.729-6-GRAEVP-Core-

vali

Silvio Damasceno Simora Ribeiro - 24.401.246-5 - Peniten-

ciária I São Vicente

(EAP – 035/2016)

 

Processo de Progressão

 

Comunicado

Edital de Abertura DRHU - 6 de 17-2-2016. Processo de Pro-

gressão 2013. O Diretor do Departamento de Recursos Huma-

nos, da Secretaria da Administração Penitenciária, torna pública

a abertura do Processo de Progressão referente ao exercício de

2013, de que trata a Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro

de 2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

para os servidores do Quadro desta Pasta, mediante condições

estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.

Instruções Especiais

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

1. O Processo de Progressão foi regulamentado pelo Decre-

to 57.884, de 19-03-2012, considerando as alterações introduzi-

das pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013.

2. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela

Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, titulares de

cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo

relacionadas:

2.1. de Nível Elementar:

2.1.1. Auxiliar de Saúde;

2.1.2. Auxiliar de Laboratório.

2.2. de Nível Intermediário:

2.2.1. Agente de Saúde;

2.2.2. Auxiliar de Enfermagem;

2.2.3. Técnico de Enfermagem;

2.2.4. Técnico de Laboratório.

2.3. de Nível Universitário:

2.3.1. Agente Técnico de Assistência à Saúde;

2.3.2. Cirurgião Dentista;

2.3.3. Enfermeiro.

Capítulo II - Das Condições para Participar do Processo de

Progressão 2013

1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para

outro imediatamente superior, dentro de uma mesma referência,

da respectiva classe.

2. São requisitos para participar do processo de progressão

que se refere ao exercício de 2013:

2.1. contar, em 30-06-2013, com o interstício mínimo de 2

anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo

ou função-atividade estiver enquadrado;

2.2. obter resultado final igual ou superior a 70% na

Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2012 (Ciclo

de Desempenho: 1o/01/2011 a 31-12-2011) e na Avaliação de

Desempenho Individual efetuada em 2013 (Ciclo de Desem-

penho: 1o/01/2012 a 31-12-2012), a que se refere o Decreto

57.884, de 10-02-2012.

3. O cômputo do interstício a que se refere o subitem 2.1.

deste capítulo terá início a partir do cumprimento do estágio

probatório de 3 anos de efetivo exercício.

4. O servidor que não preencher um dos requisitos descritos

no item 2 deste capítulo, não poderá participar do respectivo

processo.

5. Serão considerados servidores aptos a concorrer à pro-

gressão 2013, os servidores que atenderem cumulativamente os

requisitos do item 2 do Capitulo II do presente edital e que sejam

titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade das

classes relacionadas no item 2 do Capitulo I deste edital na data

da vigência da progressão a que se refere o item 2 do Capítulo

IX do presente edital.

Capítulo III - Da Apuração do Tempo para Fins de Compro-

vação do Requisito

1. A contagem de tempo não será interrompida quando o

servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas

seguintes condições:

1.1. nomeado para cargo em comissão ou designado, nos

termos da legislação trabalhista, para exercício de função-

atividade em confiança;

1.2. designado para função de serviço público retribuída

mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168,

de 10-07-1968;

1.3. designado como substituto ou para responder por

cargo vago de comando;

1.4. afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261,

de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da

Administração Direta ou Autárquica do Estado;

1.5. afastados ou cedidos sem prejuízos dos vencimentos e

das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para

prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas

com o SUS;

1.6. afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei

10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e

dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;

1.7. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,

para participação em cursos, congressos ou demais certames

afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de

90 dias;

1.8. afastado nos termos do § 1o do artigo 125 da Constitui-

ção do Estado de São Paulo;

1.9. afastado nos termos da Lei Complementar 367, de

14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de

julho de 2008;

1.10. licenciado para tratamento de saúde, no limite de

45 dias por ano, durante período de interstício mínimo para

concorrer à progressão;

1.11. ausente em virtude de consulta ou sessão de trata-

mento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de

14-04-2008.

2. Os afastamentos não previstos no item 1 deste capítulo

interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem

do interstício necessário para participação no processo de

progressão, a partir do dia seguinte ao término do afastamento.

Capítulo IV - Das Vagas

1. No processo de progressão referente ao exercício de

2013, poderão ser beneficiados com a progressão até 20% do

quantitativo de cada classe da Lei Complementar 1.157, de 2

de dezembro de 2011, existente em 31-12-2012, no quadro da

Secretaria de Administração Penitenciária.

2. Tabela com número de cargos providos e funções-ativi-

dades preenchidas de cada classe, em 31-12-2012 - Progressão

2013 e o correspondente número de vagas.

NÍVEL ELEMENTAR

CLASSE PROVIDOS/PREENCHIDOS VAGAS

Auxiliar de Saúde

Auxiliar de Laboratório

NÍVEL INTERMEDIÁRIO 34

24 7

5

CLASSE PROVIDOS/PREENCHIDOS VAGAS

Agente de Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

Técnico de Laboratório

NÍVEL UNIVERSITÁRIO 3

590

25

13 1

118

5

3

CLASSE PROVIDOS/PREENCHIDOS VAGAS

Agente Técnico de Assistência à Saúde 811

162

Cirurgião Dentista

161

32

Enfermeiro

205

41

Capítulo V - Dos Servidores Aptos

1. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das

unidades da Secretaria, informarem as condições dos servidores

para participarem do processo de progressão 2013, encami-

nhando ao Departamento de Recursos Humanos, através das

respectivas Coordenadorias, os seguintes instrumentos:

* Planilha Informativa - Relação dos servidores ativos na

unidade;

* Planilha Complementar - Poderá ser preenchida pela

unidade, na hipótese de o servidor, que estiver apto, deixar de

constar da Planilha Informativa;

* Certidão para fins de progressão - Deverá ser preenchida

somente para os servidores aptos a participarem do processo.

2. Os instrumentos mencionados no item anterior serão

disponibilizados aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

das unidades através de correio eletrônico e deverão ser pro-

tocolados no Departamento de Recursos Humanos até o dia

18-03-2016.

3. É de responsabilidade dos órgãos subsetoriais de recursos

humanos as informações prestadas, bem como as necessárias

durante todo o processo de progressão.

4. Apurados os requisitos para participação do processo de

progressão 2013, será publicada no Diário Oficial do Estado, a

relação dos servidores aptos, discriminadas por classe de cargo

e função-atividade.

Capítulo VI - Da Classificação Final

1. A Classificação Final do processo de progressão será

obtida pela média aritmética dos resultados positivos das 2

Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o subitem

2.2. do Capitulo II deste edital.

2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será

obtida pela classificação final, em ordem decrescente, dos servi-

dores aptos a participarem do processo de acordo com a média

aritmética do resultado da Avaliação de Desempenho Individual

efetuada em 2012 e da Avaliação de Desempenho Individual

efetuada em 2013, observados os critérios de desempate descri-

tos no Capítulo VII deste edital.

Capítulo VII - Dos Critérios de Desempate

1. São critérios de desempate para apuração da classi-

ficação final do processo de progressão, na seguinte ordem

decrescente de valor:

1.1. maior tempo de efetivo exercício na classe;

1.2. maior tempo de serviço público estadual;

1.3. maior idade, contados até 31-12-2012.

2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício,

contados até 31-12-2012, a que se referem os subitens 1.1. a

1.2. deste capítulo, serão utilizados os critérios para concessão

do adicional por tempo de serviço.

Capítulo VIII - Dos Recursos

1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos

servidores aptos, de que trata o item 4 do Capítulo V, deste edital

dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo máximo

de 3 dias úteis contados a partir da publicação da relação dos

servidores aptos.

1.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão sub-

setorial de recursos humanos da unidade de classificação do

servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente

fundamentado, observado o prazo constante do item 1 deste

capítulo.

1.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recur-

so com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão

do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

1.3. Os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão

providenciar para que os recursos e as informações descritas

no subitem anterior sejam entregues no Departamento de

Recursos Humanos, em até 3 dias úteis a contar do recebimento

do recurso.

1.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do

prazo estipulado no item 1 deste capítulo ou impetrados por

qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem

a devida fundamentação.

1.5. O resultado dos recursos interpostos será publicado no

Diário Oficial do Estado.

2. Da publicação da classificação final, de que trata o Capí-

tulo VI deste edital, caberá recurso, uma única vez, dirigido ao

Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária, no prazo máximo de 3 dias úteis

contados a partir da data de publicação da classificação.

2.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão sub-

setorial de recursos humanos da unidade de classificação do

servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente

fundamentado, observado o prazo constante do item 2 deste

capítulo.

2.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recur-

so com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão

do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

2.3. Os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão

providenciar para que os recursos e as informações descritas

no subitem anterior sejam entregues no Departamento de

Recursos Humanos, em até 3 dias úteis a contar do recebimento

do recurso.

2.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do

prazo estipulado no item 2 deste capítulo ou impetrados por

qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem

a devida fundamentação.

2.5. O resultado dos recursos será publicado em edital

específico.

Capítulo IX - Das Disposições Finais

1. A classificação final para fins de progressão, em ordem

decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.

2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do

dirigente do órgão setorial de recursos humanos e produzirá

efeitos pecuniários a partir de 01-11-2013.

3. Os servidores classificados até o limite de 20 % do

contingente de cada classe poderão ser beneficiados com a

progressão ao grau imediatamente superior àquele em que o

cargo de que é titular ou a função-atividade de que é ocupante

estiver enquadrado.

4. Cabe aos servidores o inteiro conhecimento das regras

contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares,

implicando na tácita aceitação das normas e condições do

processo de progressão.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do art 16-A, inc II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento

à decisão judicial que cassou a tutela judicial, da 3a Vara da

Comarca de Presidente Venceslau, do Tribunal de Justiça de São

Paulo, nos autos do Procedimento Ordinário, processo 0006131-

75.2015.8.26.0483, o cargo de Agente de Segurança Penitenciá-

ria de Classe II do SQC-III-QSAP, provido por CELIA ZILVA GOMES

PAIXAO, RG 227657287, da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de

Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais

da Região Oeste do Estado para Penitenciária Feminina "Sandra

Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, da Coordenadoria de Unida-

des Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78

o cargo provido pelos servidores abaixo relacionados, na seguin-

te conformidade:

Do Núcleo de Atendimento à Saúde – UA. 26.993 para o

Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes – UA. 26.985,

o servidor DIEGO EUGENIO COELHO MARTINS, RG 40.653.761-

6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-

QSAP, a partir de 16-02-2016;

Do Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes – UA.

26.985 para o Núcleo de Atendimento à Saúde – UA. 26.993, o

servidor RENATO AZARITE DO NASCIMENTO, RG 42.645.357-8,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP,

a partir de 19-02-2016.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/78, a partir de 05-02-2016 o cargo de Agente de Segurança

Penitenciária de Classe III, do SQC-III/QSAP, ocupado pelo

servidor DANIEL BENTO LEITE, RG. 28.638.348/2, do Centro de

Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru para o

Núcleo de Atendimento à Saúde, ambos deste Estabelecimento

Prisional.

]Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/78, a partir de 19/02/2016, o cargo de Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, provido pelo

servidor EDERSON TAKAHASHI, RG 33.273.005-0, da UA 23.364

(Penitenciária de Ribeirão Preto) para a UA 23.374 (Núcleo de

Atendimento à Saúde).

 

Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso I, da Lei

Complementar 898/01, acrescentado pela Lei Complementar

1.060 de 23-09-2008, o servidor inscrito na Lista Prioritária

de Transferência Regional - LPTR, classificados nas unidades

prisionais, conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária “Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu

Para a Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

- VANDENIR APARECIDO MARUCA, RG 30.743.561-1, Agen-

te de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível II, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

Para a Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis

ULISSES BETONI DE SOUSA, RG 29.072.788-1, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária Nível III, do SQC-III-QSAP.

 

Gratificação GESS e Prêmio de Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista do dispositivo no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – unidade Básica

de valor, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 19-02-2016 ao servidor RENATO AZARI-

TE DO NASCIMENTO, RG 42.645.357-8, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

 

Concedendo a Gratificação Especial de Suporte à Saúde

– GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da

Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao

coeficiente 2,4107 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 05-02-2016 ao servidor DANIEL BENTO

LEITE, RG. 28.638.348/2, Agente de Segurança Penitenciária de

Classe III, do SQC-III/SAP.

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18/01/2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE

À SAÚDE-GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da LC 1.157, de 02/12/2011, correspondente ao coeficiente

2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, ins-

tituída pelo artigo 33 da LC 1080, de 17/12/2008, a partir de

19/02/2016 ao servidor EDERSON TAKAHASHI, RG 33.273.005-0,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

 

Concedendo, à vista da Portaria publicada em 01-08-2015,

o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, concedido nos

termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-

2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do

coeficiente calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008 aos servidores abaixo relacionados:

COEFICIENTE – 6,00

WILSON JOSÉ NEVES – RG. 17.362.180, Oficial Administra-

tivo, designado Diretor I, do SQC-I-QSAP, a partir de 11-01-2016.

COEFICIENTE – 3,80

ROSINEI CRISTINA ZUKAUKAS FERREIRA ALVES – RG.

29.493.338-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a

partir de 11-01-2016.

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