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Gratificação GDAPAS

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18 de janeiro de 2.012, a GRATIFICAÇÃO PELO
DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo
18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, cor-
respondente ao coeficiente 6,60 sobre o valor da UBV - Unidade
Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008, a partir de 30-12-2015, a servidora VERA
MATOS PINTO, RG. 17.755.628, Agente Técnico de Assistência à
Saúde do SQC-III-QSAP.
Apostila da Diretora, de 10-2-2016
Concedendo, nos term

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